Criminalística informática · Autoridades de investigação

Como são avaliados os registos do navegador e de pesquisa para efeitos de investigação?

Os dados do navegador podem incluir pesquisas, páginas visitadas, transferências e dados em cache, mas também acessos em segundo plano gerados automaticamente.

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Por que razão esta questão é importante para as autoridades de investigação

As investigações digitais têm de fornecer factos sólidos, mas não devem dar uma interpretação excessiva aos indícios técnicos. Por isso, no trabalho de investigação, não é apenas importante saber se existe um elemento de prova, mas sim o que este realmente prova, quais são as hipóteses contrárias e quais as conclusões mais abrangentes que não são admissíveis.

Abordagem técnica de investigação

Distinguimos entre navegação consciente, operações de pesquisa, pedidos automáticos, sincronização e indexação.

Onde se situa o limite da afirmação

Uma entrada de URL ou de DNS não constitui, por si só, prova de conhecimento deliberado do conteúdo.

Porquê o LanCologne?

A LanCologne não trabalha, em missões de investigação, com base no princípio de confirmar tecnicamente uma hipótese de suspeita pré-definida. O ponto de partida é a questão concreta da investigação. Para tal, são analisadas, de forma equitativa, as possibilidades técnicas que incriminam e as que ilibam.

As provas ou conjuntos de dados entregues são documentados de forma inequívoca. Na medida do tecnicamente possível, a análise é realizada com base em cópias de segurança verificadas ou em cópias de trabalho adequadas. Os resultados gerados automaticamente não são aceites sem verificação quando se trata de questões relevantes para a tomada de decisão. A origem, a lógica de formação e o contexto do artefacto são verificados; se necessário, é realizada uma verificação independente com base nos dados subjacentes ou através de um segundo método tecnicamente adequado.

Para uma autoridade de aplicação da lei, é fundamental que não se tire de um indício técnico uma conclusão mais forte do que aquela que os dados efetivamente sustentam. Por isso, distinguimos entre a referência ao dispositivo, à conta, ao utilizador e à identificação da pessoa, bem como entre a possibilidade, a utilização efetiva e a ação comprovável.

Igualmente importante é o resultado negativo. Se uma hipótese de investigação não puder ser confirmada com base nos dados disponíveis ou se existirem explicações alternativas tecnicamente plausíveis, tal facto é expressamente documentado. Isto corresponde a um método de trabalho pericial aberto quanto aos resultados e reforça a obrigação de ter em conta tanto as circunstâncias incriminatórias como as atenuantes.

Da missão de investigação ao depoimento fidedigno

1Delimitar claramente o objeto da investigação e o mandato técnico.
2Verificar se a questão se enquadra na sua área de especialização e se são necessárias mais informações.
3Documentar os meios de prova, o estado inicial e a base de dados disponível.
4Verificar a integridade dos dados da investigação, na medida do tecnicamente possível.
5Deduzir hipóteses de teste e contra-hipóteses concretas a partir do pressuposto de investigação.
6Analisar de forma direcionada as fontes de dados relevantes.
7Analisar os resultados relevantes para a tomada de decisão quanto à origem, à lógica subjacente e ao contexto.
8Avaliar os resultados favoráveis e desfavoráveis com o mesmo critério técnico.
9Documentar as contradições, os dados em falta e as explicações técnicas alternativas.
10Responder claramente à questão objeto da investigação e permitir a verificação técnica.

Resultados que apontam para a culpa e que a ilibam

Uma perícia deve manter-se aberta quanto aos resultados. Se os dados corroborarem a hipótese da investigação, deve explicar-se de que forma. Se houver indícios concretos que a contradigam ou se subsistir uma explicação técnica alternativa, tal deve ser igualmente documentado. Se os dados disponíveis não forem suficientes para uma conclusão segura, a ausência de provas deve ser designada como tal.

Compreensível para o Ministério Público, a polícia, a defesa e o tribunal

A principal conclusão é formulada numa linguagem compreensível. Ao mesmo tempo, os fundamentos técnicos relevantes para a investigação são documentados de forma a que outro perito forense de TI qualificado possa compreender as conclusões essenciais com base nos mesmos dados. Desta forma, a investigação mantém-se transparente, mesmo para eventuais verificações posteriores ou para a produção de provas em tribunal.

LanCologne como perito externo em informática forense

Quando uma autoridade de investigação precisa de esclarecer uma questão técnica específica no domínio digital de forma independente e com rigor técnico, a LanCologne presta apoio através de uma investigação transparente e imparcial. O objetivo não é obter o maior número possível de resultados, mas sim uma resposta técnica fiável à questão concreta da investigação.

Quadro jurídico

A condução do inquérito e a avaliação jurídica continuam a ser da competência dos órgãos de investigação criminal competentes. Nos termos do artigo 160.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público investiga os factos e deve apurar tanto as circunstâncias agravantes como as atenuantes. O artigo 161.º do Código de Processo Penal regula os seus poderes gerais de investigação e a possibilidade de encarregar as autoridades e os agentes da polícia de realizarem investigações. As funções da polícia no processo de investigação estão reguladas no artigo 163.º do Código de Processo Penal.

No que diz respeito aos peritos, aplicam-se, em princípio, os artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal. O artigo 161.º-A, n.º 1, do Código de Processo Penal obriga os peritos a comparecer perante o Ministério Público, quando convocados, e a apresentar o seu parecer; as disposições relativas aos peritos previstas na secção sétima aplicam-se por analogia, salvo disposição em contrário. O artigo 82.º do Código de Processo Penal (StPO) diz respeito à forma de elaboração dos pareceres na fase de instrução.

A apreensão e o sequestro de objetos com potencial valor probatório regem-se, em particular, pelos artigos 94.º e 98.º do Código de Processo Penal. O artigo 110.º, n.º 3, do Código de Processo Penal regula a inspeção de suportes de armazenamento eletrónicos e permite, nas condições aí previstas, a obtenção de dados relevantes para a investigação. A decisão sobre a admissibilidade, o âmbito e a ordem de execução dessas medidas cabe às autoridades competentes, e não à LanCologne.

Nos termos do artigo 1.º, n.º 3, da JVEG, a contratação por parte da polícia ou de outras autoridades de investigação criminal, por conta ou com aprovação prévia do Ministério Público, é equiparada, em termos de remuneração, a uma contratação pelo Ministério Público.

Perguntas frequentes

Como são avaliados os registos do navegador e de pesquisa para efeitos de investigação?+
Os dados do navegador podem incluir pesquisas, páginas visitadas, transferências e dados em cache, mas também acessos em segundo plano gerados automaticamente. As investigações digitais devem fornecer factos concretos, mas não devem dar uma interpretação exagerada aos indícios técnicos.
Como é que essa análise técnica decorre na prática?+
Distinguimos entre navegação consciente, operações de pesquisa, pedidos automáticos, sincronização e indexação.
O exame fornece sempre um resultado inequívoco, seja ele incriminatório ou exculpatório?+
Uma entrada de URL ou de DNS não constitui, por si só, prova de conhecimento deliberado do conteúdo.
Existe alguma base legal para isso?+
A condução do inquérito e a apreciação jurídica continuam a ser da competência dos órgãos de investigação criminal competentes. Nos termos do artigo 160.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público investiga os factos e deve apurar tanto as circunstâncias agravantes como as atenuantes.

LanCologne – Informática forense para autoridades de investigação criminal

Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.

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