INFORMÁTICA FORENSE · TRIBUNAIS

Informática forense para os tribunais – a questão das provas está no centro das atenções

Na qualidade de peritos independentes em TI, prestamos apoio aos tribunais na clarificação técnica de questões relacionadas com provas digitais – desde a classificação de artefactos individuais, passando pela atribuição de carimbos de data e hora, dispositivos e contas, até à explicação de pareceres escritos durante as audiências.

A nossa avaliação é realizada de acordo com princípios reconhecidos da informática forense e mantém-se vinculada ao mandato judicial. Damos especial importância a um método de trabalho neutro e aberto a todos os resultados, bem como a uma documentação compreensível para todas as partes envolvidas no processo. As conclusões decisivas são verificadas de forma independente — sempre que necessário — através de um segundo método reconhecido ou diretamente com base nos dados brutos.

Avaliação imparcial
Documentação admissível em tribunal
Tratamento em conformidade com o RGPD
Peritos experientes

A QUESTÃO DA PROVA

Como transformar uma questão de prova numa investigação sólida

Dividimos a questão judicial em subquestões que possam ser analisadas tecnicamente. Regra geral, um único carimbo temporal não é suficiente para tal — é necessário analisar, entre outros, os metadados do sistema de ficheiros, os vestígios da aplicação, as cópias de segurança, os registos e, se for o caso, os processos de sincronização. A investigação mantém-se vinculada ao mandato judicial: se o tribunal determinar, nos termos do artigo 404.º-A, n.º 3, do Código de Processo Civil (ZPO), quais os factos que devem servir de base à perícia, não substituímos essa orientação pelas nossas próprias suposições. O resultado pode ser uma prova positiva, uma exclusão ou uma conclusão fundamentada de que „não é possível determinar com certeza com base nos dados disponíveis“ — todas estas três respostas podem ser tecnicamente corretas.

A NOSSA ABORDAGEM

Eis como decorre o seu exame

Processo transparente – desde o primeiro contacto até à entrega do relatório.

1
Verificamos se a questão se insere na nossa área de especialização, quais são os factos em que o tribunal se baseia e se existem dúvidas quanto à imparcialidade. Em caso de ambiguidades, o tribunal deve proceder ao esclarecimento (artigos 404.º-A e 407.º-A do Código de Processo Civil).
2
Os dispositivos, suportes de dados e ficheiros disponibilizados são identificados e documentados. Na medida do tecnicamente possível, criamos uma cópia forense; os valores hash garantem a integridade, e o original é conservado para verificações posteriores.
3
Determinamos quais os indícios que corroborariam ou refutariam o facto alegado e analisamos apenas os elementos que apresentem valor probatório para a questão em causa. Os resultados obtidos automaticamente não são aceites sem verificação prévia.
4
As conclusões relevantes para a tomada de decisão são – sempre que necessário – verificadas através de um segundo método reconhecido. Ao mesmo tempo, indicamos expressamente o que não se pode deduzir a partir dos dados.
5
A conclusão final decorre dos resultados documentados e não é formulada de forma mais categórica do que os dados permitem. Um anexo técnico permite que um perito forense informático independente proceda a uma verificação técnica ou a um contra-parecer.

PERGUNTAS TÍPICAS

Quando é que se justifica uma investigação forense informática no âmbito judicial?

  • Questões digitais litigiosas em processos cíveis
  • Processos penais com provas digitais
  • Análise de um relatório pericial de TI já existente (contra-parecer)
  • Esclarecimento sobre a atribuição de carimbos de data/hora, dispositivos e contas
  • Avaliação da validade das provas digitais em tribunal
  • Explicação de um parecer pericial na audiência judicial
  • Nova avaliação nos termos do artigo 412.º do Código de Processo Civil (ZPO)
  • Questões sobre a cadeia de custódia

LIMITES E CONCLUSÃO

O que deve saber

Apoiamos os tribunais na clarificação técnica de questões relacionadas com provas digitais – desde a classificação de artefactos individuais, passando pela atribuição de carimbos temporais, dispositivos e contas, até à explicação de pareceres periciais escritos durante a audiência. A apreciação jurídica e a avaliação final das provas continuam a ser da competência do tribunal (§ 286 do Código de Processo Civil alemão [ZPO]); nós fornecemos a base factual especializada – seja como prova positiva, como exclusão ou como não comprovação fundamentada.

AVALIAÇÕES DOS CLIENTES

O que dizem os nossos clientes

4,8 de 5 estrelas no Trustpilot · 54 avaliações

★★★★★

“Profissionalismo ao mais alto nível, tramitação rápida e excelente comunicação. O que parecia impossível tornou-se possível. É assim que se imagina um verdadeiro serviço ao cliente – único na Alemanha!”

idalein

Avaliação verificada no Trustpilot

★★★★★

“Atendimento muito simpático, excelente disponibilidade e comunicação. O meu problema foi totalmente resolvido e os dados perdidos puderam ser recuperados. Estou muito satisfeito e, claro, aliviado!”

Layla Pankratz

Avaliação verificada no Trustpilot

★★★★★

“O meu problema foi resolvido de forma profissional e rápida, os contactos foram sempre simpáticos e ainda hoje posso contactar-os se tiver alguma dúvida – estou muito grato por isso!”

Moradora de Colónia

Avaliação verificada no Trustpilot

Solicite agora – primeira consulta gratuita

Precisa de uma análise técnica independente relativamente a uma questão probatória em tribunal? A LanCologne analisa vestígios digitais de forma objetiva, transparente e reproduzível, documentando de forma compreensível tanto os resultados positivos como a ausência de provas e as limitações técnicas.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

Clique numa pergunta para ver a resposta.

Por que razão a questão das provas está no centro de uma investigação forense informática judicial?+
Um tribunal não precisa de um relatório técnico o mais extenso possível nem de uma enumeração dos programas utilizados. Precisa de uma resposta sólida à questão probatória colocada. Como é que uma questão probatória judicial se transforma numa investigação tecnicamente sólida?
Como é que essa análise técnica decorre na prática?+
O nosso método de trabalho – desde o pedido judicial até à resposta. Em primeiro lugar, verificamos se a questão se enquadra na nossa área de especialização, quais são os factos em que o tribunal se baseia e se o conteúdo ou o âmbito do pedido são claros.
O resultado da investigação garante uma conclusão inequívoca para o tribunal?+
Um perito não pode, por iniciativa própria, reinterpretar uma questão probatória pouco clara como sendo outra questão. Caso existam dúvidas quanto ao conteúdo ou ao âmbito do mandato, o artigo 407.º-A, n.º 4, do Código de Processo Civil (ZPO) exige que o tribunal preste esclarecimentos.
Existe alguma base legal para isso?+
Artigos 403.º, 404.º-A, 407.º-A, 411.º e 412.º do Código de Processo Civil (ZPO); a título complementar, o artigo 286.º do ZPO relativo à apreciação das provas pelo juiz. Em matéria penal, aplicam-se os §§ 72 e seguintes do Código de Processo Penal (StPO) aos peritos. O perito fornece a base factual especializada.