Informática forense · Advogados e defensores em processos penais
A história da criação de um documento digital pode influenciar a acusação?
No caso de ficheiros de contratos, tabelas ou de texto, pode ser determinante se o cliente criou efetivamente o documento, se apenas o recebeu ou se apenas o abriu posteriormente.
Por que razão esta questão é importante para a defesa penal
No âmbito do inquérito, uma pista digital aparentemente inequívoca pode ter implicações significativas na avaliação da suspeita de crime. Por isso, para a defesa, é fundamental determinar se a interpretação técnica é de facto válida ou se é necessário ter em conta o contexto, a arquitetura do sistema, dados incompletos ou causas alternativas.
Abordagem técnica de investigação
Analisamos os metadados internos dos documentos, as informações do sistema de ficheiros, os registos das aplicações, as versões, os ficheiros guardados automaticamente e, se for o caso, as referências a e-mails ou à nuvem.
Onde se situa o limite da afirmação
Os campos relativos ao autor ou ao editor nos documentos não constituem uma atribuição segura a uma pessoa. Podem ter sido importados de modelos, perfis de utilizador ou ficheiros anteriores.
Porquê o LanCologne?
A LanCologne apoia a defesa penal com uma análise técnica independente, e não com um resultado pré-determinado. Um parecer exculpatório só tem valor se a sua origem, a lógica subjacente à sua elaboração e os limites da sua validade forem compreensíveis também para o Ministério Público, para outro perito e, posteriormente, para o tribunal.
O ponto de partida é, por isso, sempre a questão concreta da defesa. Distinguimos de forma igualmente rigorosa entre a referência ao dispositivo, à conta e à sessão, e a pessoa singular, tal como distinguimos entre a possibilidade técnica, a utilização efetiva e a ação comprovável.
Os dados a que se tem acesso legalmente são protegidos de forma compreensível, na medida do tecnicamente possível. Os resultados automatizados relevantes para a tomada de decisões não são aceites sem verificação prévia. Se necessário, é realizada uma verificação ao nível do sistema de ficheiros, da base de dados ou dos dados brutos, ou através de um segundo método adequado do ponto de vista técnico.
O resultado pode ser conclusivo, inconclusivo ou aberto. Esta abertura quanto ao resultado protege a qualidade da investigação e impede que uma explicação, que seja apenas tecnicamente possível, seja apresentada como um facto comprovado.
A nossa forma de trabalhar
Resultados desfavoráveis, favoráveis e inconclusivos
A defesa não beneficia de um parecer de cortesia. Se os dados corroborarem a acusação, tal será indicado, tal como qualquer conclusão contrária com fundamento. Caso continuem a ser possíveis várias explicações ou faltem dados essenciais para uma conclusão segura, essa incerteza será expressamente documentada.
Compreensível para o advogado de defesa – verificável tecnicamente por outros peritos forenses
A principal conclusão é explicada em linguagem clara. Na parte técnica, são documentadas as fontes de dados relevantes para uma revisão, as informações sobre integridade, as referências temporais, os artefactos e as etapas da investigação. Desta forma, outro perito forense informático qualificado pode verificar tecnicamente o raciocínio por trás da conclusão.
LanCologne como apoio técnico independente à defesa penal
Se um advogado de defesa criminal pretender que uma questão factual digital seja analisada de forma independente já na fase de investigação, a LanCologne presta apoio através de uma análise forense informática transparente e imparcial. O objetivo é obter uma base factual tecnicamente sólida — independentemente de esta confirmar, relativizar ou contradizer tecnicamente a acusação.
Quadro jurídico
A defesa pode já intervir na fase de instrução. Nos termos do artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o arguido pode recorrer a um advogado de defesa em qualquer fase do processo. O artigo 160.º, n.º 2, do Código de Processo Penal obriga o Ministério Público a investigar tanto as circunstâncias agravantes como as atenuantes e a assegurar a conservação das provas cuja perda seja de recear. Nos termos do artigo 163.º-A, n.º 2, do Código de Processo Penal, as provas cuja recolha o arguido solicite para sua defesa devem ser recolhidas, caso sejam relevantes.
Nos termos do artigo 147.º do Código de Processo Penal (StPO), o advogado de defesa tem direito à consulta dos autos e à inspeção. Antes da conclusão da investigação, podem existir restrições nos termos do n.º 2; a consulta aos relatórios periciais não pode ser recusada ao advogado de defesa, em nenhuma fase do processo, nos termos do n.º 3. A LanCologne não dispõe de um direito próprio de acesso aos autos ao abrigo do artigo 147.º do Código de Processo Penal. Uma verificação cruzada pressupõe que a defesa possa disponibilizar legalmente os documentos ou dados em causa para efeitos de análise técnica.
Um perito forense informático contratado a título particular pela defesa não se torna, pelo simples facto de ter sido contratado, um perito formalmente chamado nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal. Estas funções são expressamente diferenciadas nos nossos pareceres e páginas de destino.
Quando se trata de provas digitais depositadas em custódia oficial ou apreendidas, os órgãos de investigação criminal e os tribunais competentes decidem sobre a apreensão, a retenção, a análise e o acesso às mesmas. Em particular, os artigos 94.º, 98.º e 110.º do Código de Processo Penal não conferem poderes soberanos à LanCologne.
No que diz respeito à colaboração confidencial com a defesa, é necessário ter em conta, de forma diferenciada, os requisitos legais relativos à proteção do segredo profissional. Os artigos 53.º e 53.º-A do Código de Processo Penal (StPO) regulam os direitos de recusa de testemunho dos titulares do sigilo profissional e, sob determinadas condições, das pessoas que colaboram no processo; o artigo 97.º do StPO contém proibições de apreensão com requisitos e exceções concretos, e o artigo 160.º-A do StPO estabelece regras de proteção para as medidas de investigação. O § 203, n.os 3 e 4, do Código Penal (StGB) permite, nas condições aí previstas, o envolvimento necessário de outras pessoas que colaboram no processo e estabelece obrigações de confidencialidade. Daí não decorre uma proteção automática e generalizada de todos os ficheiros que se encontrem na posse de um perito forense informático externo.
Perguntas frequentes
LanCologne – Informática forense para advogados e defensores em processos penais
Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.
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