Informática forense · Tribunais

Informática forense para os tribunais – a questão das provas está no centro das atenções

Um tribunal não precisa de um relatório técnico o mais extenso possível nem de uma enumeração dos programas utilizados. Precisa de uma resposta sólida à questão probatória colocada.

Pedido de informação sem compromisso

É precisamente nisso que centramos a nossa investigação. Em primeiro lugar, esclarecemos o que se pretende responder do ponto de vista técnico. Em seguida, determinamos quais as fontes de dados adequadas para o efeito, quais os passos de investigação necessários e quais as explicações alternativas que devem ser tidas em conta. Só então é que se inicia a análise propriamente dita.

O resultado pode ser uma confirmação positiva, uma exclusão ou uma conclusão fundamentada de que „não é possível determinar com certeza com base nos dados disponíveis“. Todos estes três resultados podem ser tecnicamente corretos. O que é decisivo é que o tribunal consiga compreender como a conclusão foi alcançada e quais são os seus limites.

A verdadeira questão probatória

Como é que uma questão probatória judicial se transforma numa investigação tecnicamente fiável?

Dividimos a questão judicial em subquestões que possam ser analisadas tecnicamente. Se, por exemplo, for necessário esclarecer se um ficheiro foi alterado num determinado dia, não basta um único carimbo de data/hora. É necessário analisar, entre outros, os metadados do sistema de ficheiros, os vestígios de utilização, as cópias de segurança, os registos e, se for o caso, os processos de sincronização.

A investigação continua, neste contexto, vinculada ao mandato judicial. Em caso de litígio, o tribunal determina, nos termos do artigo 404.º-A, n.º 3, do Código de Processo Civil (ZPO), quais os factos que devem servir de base à peritagem. Não substituímos esta orientação pelas nossas próprias suposições.

Onde se situa o limite da afirmação

Um perito não pode, por iniciativa própria, reinterpretar uma questão probatória pouco clara como sendo outra questão. Caso existam dúvidas quanto ao conteúdo ou ao âmbito do mandato, o artigo 407.º-A, n.º 4, do Código de Processo Civil (ZPO) exige que o tribunal preste esclarecimentos.

Porquê o LanCologne?

No caso de mandados judiciais, para nós não é determinante qual o programa de análise que apresenta um resultado positivo em primeiro lugar. O que é determinante é se a questão probatória pode ser respondida com base em critérios técnicos e se essa resposta resiste a uma verificação independente.

Trabalhamos sem preconceitos quanto aos resultados, documentamos a origem dos achados decisivos e analisamos explicações técnicas alternativas. A análise propriamente dita é, em princípio, realizada com base numa cópia forense ou num conjunto de dados registado de forma a garantir a validade probatória. Os originais não são examinados diretamente, salvo se tal for estritamente necessário. Nos casos em que sejam tecnicamente necessárias intervenções em tempo real, as alterações que daí possam advir são expressamente documentadas.

Os resultados decisivos são verificados, dependendo da questão em causa, através de um segundo método adequado do ponto de vista técnico ou diretamente com base nos dados brutos subjacentes. As ferramentas utilizadas para o efeito dependem das provas e da questão em causa. O que é determinante é a adequação, o reconhecimento técnico e a transparência do método — e não o nome de um produto.

O nosso relatório distingue entre os factos constatados, a avaliação técnica e a incerteza remanescente. A ausência de provas é fundamentada com o mesmo rigor que a existência de provas.

É assim que trabalhamos no caso de mandados judiciais

A nossa forma de trabalhar – desde o pedido judicial até à resposta

1Analisar o pedido e a questão probatória

Em primeiro lugar, verificamos se a questão se enquadra na nossa área de especialização, quais são os factos em que o tribunal se baseia e se o conteúdo ou o âmbito do mandato são claros. Caso existam dúvidas, o tribunal providencia o esclarecimento necessário. Tal está em conformidade com os artigos 404.º-A e 407.º-A do Código de Processo Civil (ZPO).

2Verificar a independência

As possíveis razões que possam suscitar dúvidas quanto à imparcialidade são analisadas antes do início da instrução e, se for caso disso, comunicadas ao tribunal.

3Registar os meios de prova de forma inequívoca

Os dispositivos, suportes de dados, cópias de segurança e ficheiros disponibilizados são identificados e documentados. O estado em que se encontram na altura da investigação é registado.

4Garantir a integridade dos dados

Na medida do tecnicamente possível, é criada uma cópia forense ou uma imagem forense. Os valores hash e outras verificações de integridade servem para uma identificação inequívoca. O original é conservado para verificações posteriores.

5Deduzir hipóteses de análise a partir da questão de prova

Determinamos quais os indícios que corroborariam o facto alegado, quais os resultados contraditórios que são possíveis e quais as explicações técnicas alternativas que devem ser analisadas.

6Analisar fontes de dados relevantes

Só são analisados os artefactos que tenham valor probatório para a questão em apreço. Os resultados obtidos automaticamente não são aceites sem verificação prévia.

7Validar os resultados de forma independente

As conclusões relevantes para a tomada de decisão são — sempre que necessário — verificadas através de um segundo método reconhecido, de uma outra perspetiva técnica ou diretamente com base nos dados brutos.

8Determinar os limites da afirmação

Analisamos expressamente o que não pode ser deduzido a partir dos dados. São indicados os dados em falta, a eventual eliminação, as limitações técnicas, as extrações incompletas ou os vestígios contraditórios.

9Responder claramente à questão da prova

A conclusão final decorre dos resultados documentados. Não será formulada de forma mais enfática do que os dados permitirem.

10Anexar o anexo técnico

O texto principal é compreensível mesmo para quem não é especialista em informática forense. O anexo técnico contém as informações de que um perito independente em informática forense necessita para uma revisão técnica ou um contra-parecer.

Quadro jurídico

Artigos 403.º, 404.º-A, 407.º-A, 411.º e 412.º do Código de Processo Civil (ZPO); a título complementar, o artigo 286.º do ZPO relativo à apreciação das provas pelo juiz. Em matéria penal, aplicam-se os artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal (StPO) no que diz respeito aos peritos.

O perito fornece a base factual especializada. A apreciação jurídica e a avaliação final das provas continuam a ser da competência do tribunal.

Perguntas frequentes

Por que razão a questão das provas está no centro de uma investigação forense informática judicial?+
Um tribunal não precisa de um relatório técnico o mais extenso possível nem de uma enumeração dos programas utilizados. Precisa de uma resposta sólida à questão probatória colocada. Como é que uma questão probatória judicial se transforma numa investigação tecnicamente sólida?
Como é que essa análise técnica decorre na prática?+
O nosso método de trabalho – desde o pedido judicial até à resposta. Em primeiro lugar, verificamos se a questão se enquadra na nossa área de especialização, quais são os factos em que o tribunal se baseia e se o conteúdo ou o âmbito do pedido são claros.
O resultado da investigação garante uma conclusão inequívoca para o tribunal?+
Um perito não pode, por iniciativa própria, reinterpretar uma questão probatória pouco clara como sendo outra questão. Caso existam dúvidas quanto ao conteúdo ou ao âmbito do mandato, o artigo 407.º-A, n.º 4, do Código de Processo Civil (ZPO) exige que o tribunal preste esclarecimentos.
Existe alguma base legal para isso?+
Artigos 403.º, 404.º-A, 407.º-A, 411.º e 412.º do Código de Processo Civil (ZPO); a título complementar, o artigo 286.º do ZPO relativo à apreciação das provas pelo juiz. Em matéria penal, aplicam-se os §§ 72 e seguintes do Código de Processo Penal (StPO) aos peritos. O perito fornece a base factual especializada.

LanCologne – Informática forense para tribunais

Precisa de uma análise técnica independente para uma questão probatória judicial? A LanCologne analisa vestígios digitais de forma objetiva, transparente e reproduzível. Documentamos tanto os resultados positivos como a ausência de provas e as limitações técnicas, de forma a que a conclusão seja compreensível para o tribunal e possa ser verificada tecnicamente por um perito forense de TI independente.

Entre em contacto connosco agora