Informática forense · Advogados e defensores em processos penais
Como é que um parecer pericial de informática forense da defesa é estruturado do ponto de vista técnico?
Um parecer técnico não deve ser redigido como uma alegação, mas sim explicar de forma compreensível quais as questões factuais digitais que foram analisadas e o que os dados revelam.
Por que razão esta questão é importante para a defesa penal
Especialmente no caso das provas digitais, pequenas diferenças na fonte dos dados, no contexto do sistema ou na semântica temporal podem alterar significativamente o significado de uma conclusão. Por isso, para a defesa, é fundamental determinar se a conclusão incriminatória decorre efetivamente dos dados primários ou se é necessária uma avaliação técnica mais aprofundada.
Abordagem técnica de investigação
Estruturamos o mandato, a base de dados, a metodologia, os resultados, os contra-resultados, os limites de conclusão e a resposta final, e separamos as constatações técnicas da apreciação jurídica.
Onde se situa o limite da afirmação
Um parecer solicitado a título privado não constitui, por si só, um parecer pericial elaborado formalmente nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal.
Porquê o LanCologne?
Após a consulta do processo ou assim que a defesa disponha legalmente de documentos tecnicamente relevantes, uma verificação independente pode revelar o real peso probatório dos resultados digitais. A LanCologne não trabalha com o objetivo de encontrar necessariamente um erro no processo de investigação.
Verificamos qual é a informação técnica que os dados primários efetivamente contêm. Quando uma conclusão das autoridades estiver correta, esta é confirmada. Quando um relatório proveniente de um dispositivo ou de uma conta deduz uma atribuição mais detalhada a uma pessoa, verificamos os factos de ligação adicionais necessários para tal. Da mesma forma, são tidos em conta os processos automáticos do sistema, a sincronização, a migração, as cópias de segurança e outras causas técnicas alternativas.
Os resultados do analisador ou do relatório que sejam relevantes para a tomada de decisão são, se necessário, validados com base nos dados subjacentes ou num segundo método tecnicamente adequado. As lacunas nos dados, as fontes contraditórias e as explicações alternativas que não possam ser esclarecidas são abertamente identificadas.
Os resultados são apresentados de forma a que o advogado de defesa possa compreender o significado técnico para a sua estratégia de defesa e que outro perito qualificado em informática forense possa, posteriormente, compreender as conclusões principais.
A nossa forma de trabalhar
Resultados desfavoráveis, favoráveis e inconclusivos
Uma análise independente só é credível se os resultados comprometedores forem confirmados, logo que os dados os sustentem. Da mesma forma, os resultados contrários que ilibem ou as incertezas que não possam ser esclarecidas são claramente indicados. Um procedimento que seja apenas tecnicamente possível não é apresentado como um facto estabelecido.
Compreensível para o advogado de defesa – verificável tecnicamente por outros peritos forenses
A principal conclusão é explicada numa linguagem clara. As fontes de dados relevantes para a investigação, as informações sobre integridade, as referências temporais, os identificadores, as localizações dos dados brutos e os passos metodológicos são documentados de forma a que outro perito forense de TI qualificado possa compreender tecnicamente as conclusões essenciais.
LanCologne como apoio técnico independente à defesa penal
Caso um advogado de defesa pretenda submeter a uma análise independente um relatório digital de peritagem ou uma conclusão técnica constante do processo de investigação, a LanCologne presta apoio através de uma contra-análise objetiva e sem preconceitos quanto ao resultado. O objetivo é obter uma resposta fiável sobre o que os dados disponíveis comprovam efetivamente – e até onde se estende o seu alcance.
Quadro jurídico
O direito de consulta dos autos e de inspeção do advogado de defesa rege-se pelo artigo 147.º do Código de Processo Penal. Nos termos do n.º 1, o advogado de defesa está habilitado a consultar os autos que se encontram na posse do tribunal ou que devam ser apresentados em caso de acusação, bem como a inspecionar as provas que se encontram sob custódia oficial. Antes da conclusão da investigação, a consulta prevista no n.º 2 pode ser restringida nos termos das condições aí previstas. Nos termos do n.º 3, a consulta de pareceres de peritos não pode ser recusada ao advogado de defesa em nenhuma fase do processo.
Esses direitos competem ao advogado de defesa, e não à LanCologne. Uma contra-verificação técnica realizada por um perito forense informático contratado a título privado pressupõe que a defesa possa disponibilizar legalmente os documentos ou dados em questão. A LanCologne não adquire, por meio dessa contratação, qualquer direito próprio de consulta, inspeção ou acesso aos autos perante o Ministério Público ou a polícia.
O § 160, n.º 2, do Código de Processo Penal (StPO) obriga expressamente o Ministério Público a investigar tanto as circunstâncias agravantes como as atenuantes. Nos termos do § 163a, n.º 2, do Código de Processo Penal, devem ser recolhidas as provas solicitadas pelo arguido para a sua defesa, caso sejam relevantes. Uma perícia técnica independente pode, por conseguinte, fornecer factos e resultados contrários, cuja utilização no processo é avaliada pelo advogado de defesa.
No que diz respeito a provas eletrónicas apreendidas, confiscadas ou examinadas pelas autoridades, devem ser respeitados, em particular, os artigos 94.º, 98.º e 110.º do Código de Processo Penal. Estas disposições não conferem poderes soberanos a um perito forense informático contratado a título privado.
Um perito em informática forense contratado a título particular pela defesa não é, pelo simples facto de ter sido contratado, considerado um perito formalmente nomeado nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal. Os pareceres privados, a consultoria técnica e a nomeação formal de perito devem ser distinguidos do ponto de vista processual.
Se as investigações não revelarem motivos suficientes para a instauração de uma ação pública, o Ministério Público arquiva o processo nos termos do artigo 170.º, n.º 2, do Código de Processo Penal. Uma conclusão técnica apresentada pela defesa não garante tal decisão, mas pode constituir uma parte relevante da base factual.
Perguntas frequentes
LanCologne – Informática forense para advogados e defensores em processos penais
Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.
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- Como se documenta um parecer pericial privado elaborado pela defesa de forma a que, posteriormente, seja possível a sua verificação técnica?
- Como é que uma conclusão contrária da defesa pode ser apresentada de forma objetiva ao Ministério Público ou à autoridade de investigação?
- Como pode a defesa esclarecer as contradições técnicas entre vários pareceres periciais ou relatórios de investigação?
- Como é que uma versão alternativa do que aconteceu, apresentada em formato digital, pode ser analisada do ponto de vista técnico de forma a que não se trate apenas de uma mera possibilidade?