Informática forense · Advogados e defensores em processos penais
Como é que as conclusões fundamentais do processo de investigação são validadas de forma independente?
Quanto mais um determinado resultado técnico vier a sustentar a acusação, tanto mais importante se torna uma análise independente da sua base de dados e da sua interpretação.
Por que razão esta questão é importante para a defesa penal
Após a consulta do processo, é fundamental distinguir os factos técnicos da base de avaliação sumária da investigação. As provas digitais, em particular, podem parecer plausíveis nos relatórios, embora o âmbito da extração, a semântica temporal, a atribuição a pessoas ou o contexto dos dados exijam uma avaliação mais diferenciada.
Abordagem técnica de investigação
Identificamos as conclusões técnicas fundamentais e verificamo-las com base nos dados primários, nos artefactos correspondentes ou num segundo método de análise adequado do ponto de vista técnico.
Onde se situa o limite da afirmação
Uma segunda avaliação não tem necessariamente como objetivo produzir um resultado diferente. Pode confirmar, relativizar ou refutar o resultado inicial.
Porquê o LanCologne?
Após a consulta do processo, o valor acrescentado de uma contra-verificação forense informática independente não consiste em pôr em causa, de forma generalizada, o trabalho das autoridades. O que é decisivo é, antes, verificar se as conclusões digitais fundamentais se baseiam efetivamente nos dados subjacentes.
A LanCologne verifica, por isso, que elemento de prova, que imagem ou que extração foram analisados, que filtros e analisadores foram utilizados e se a conclusão tirada é tecnicamente sustentada pelos dados primários. Quando uma conclusão das autoridades estiver correta, esta é confirmada. Quando uma afirmação for além dos dados, esse limite é explicado de forma compreensível.
É dada especial atenção à distinção entre dispositivo, conta, sessão e pessoa singular, bem como entre o comportamento automatizado do sistema e a ação consciente do utilizador. São igualmente tidos em conta resultados contraditórios, fontes de dados incompletas e explicações alternativas tecnicamente plausíveis.
O objetivo é criar uma base técnica sólida para a defesa, que possa também resistir a uma análise posterior por parte do Ministério Público, de outros peritos e do tribunal.
A nossa forma de trabalhar
Resultados desfavoráveis, favoráveis e inconclusivos
Uma segunda análise técnica não constitui uma tentativa de encontrar, necessariamente, um erro no processo de investigação. Os resultados tecnicamente corretos são confirmados. Caso sejam detetados resultados contraditórios, dados incompletos ou explicações técnicas alternativas, estes também são documentados de forma compreensível. Desta forma, a defesa obtém uma base factual realista e sólida.
Compreensível para o advogado de defesa – reproduzível para outros peritos forenses
A principal conclusão é formulada de forma clara e sem jargão técnico desnecessário. As fontes de dados relevantes para a análise, os valores hash, os IDs, as referências temporais, as localizações dos dados brutos e os passos metodológicos são documentados de forma a que outro perito forense informático qualificado possa compreender tecnicamente as conclusões essenciais.
LanCologne como apoio técnico independente à defesa penal
Se um advogado de defesa, após ter consultado o processo, pretender que uma análise digital de chaves seja verificada de forma independente, a LanCologne presta apoio através de uma contraverificação forense informática objetiva e sem preconceitos quanto ao resultado. O objetivo é obter uma resposta clara sobre o que os dados técnicos disponíveis comprovam efetivamente – e o que não comprovam.
Quadro jurídico
O direito de consulta e inspeção dos autos pelo advogado de defesa rege-se pelo artigo 147.º do Código de Processo Penal. Nos termos do n.º 1, o advogado de defesa está habilitado a consultar os autos que se encontram na posse do tribunal ou que devam ser apresentados em caso de acusação, bem como a inspecionar as provas que se encontram sob custódia oficial. Enquanto o encerramento das investigações ainda não tiver sido registado nos autos, a consulta ou a inspeção, nos termos do n.º 2, pode ser restringida nas condições aí previstas. Nos termos do artigo 147.º, n.º 3, não pode, em nenhuma fase do processo, ser recusado ao advogado de defesa o acesso aos pareceres de peritos. A decisão sobre a concessão do acesso aos autos na fase de instrução cabe, em princípio, ao Ministério Público (artigo 147.º, n.º 5).
Esses direitos assistem ao advogado de defesa, e não à LanCologne. Uma verificação técnica contrária pressupõe, portanto, que a defesa possa disponibilizar legalmente os documentos ou dados em questão. A LanCologne não adquire, através da contratação privada, qualquer direito próprio de inspeção, consulta de autos ou acesso perante o Ministério Público ou a polícia.
O § 160, n.º 2, do Código de Processo Penal (StPO) obriga o Ministério Público a investigar tanto as circunstâncias agravantes como as atenuantes. Nos termos do § 163a, n.º 2, do StPO, devem ser recolhidas as provas solicitadas pelo arguido para sua defesa, caso sejam relevantes. Uma perícia técnica independente pode, por isso, fornecer indícios factuais que o advogado de defesa pode avaliar para apresentar novas sugestões de prova ou requerimentos; a decisão processual cabe ao advogado de defesa ou à autoridade de investigação competente.
No que diz respeito às provas eletrónicas apreendidas, confiscadas ou examinadas pelas autoridades, devem ser observados, em particular, os artigos 94.º, 98.º e 110.º do Código de Processo Penal. O artigo 110.º, n.º 3, regula a inspeção de suportes de armazenamento eletrónicos pelas entidades estatais para o efeito habilitadas e, em determinadas condições, também de suportes de armazenamento fisicamente separados. Daí não decorrem quaisquer poderes soberanos para um perito forense informático contratado a título privado.
Um perito em informática forense contratado a título particular pela defesa não é, pelo simples facto de ter sido contratado, um perito formalmente nomeado nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal. Estas funções processuais são expressamente distinguidas.
Perguntas frequentes
LanCologne – Informática forense para advogados e defensores em processos penais
Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.
Relacionado com este tema
- Como é que a defesa pode identificar vestígios digitais exculpatórios que não tenham sido abordados no relatório de investigação?
- Como é que a LanCologne pode elaborar um questionário técnico para a defesa penal futura?
- Como é que a defesa pode solicitar que se verifique se um relatório de investigação apresenta conclusões técnicas de forma demasiado categórica?
- Como se pode verificar se as explicações técnicas alternativas foram devidamente tidas em conta no processo de investigação?