Informática forense · Advogados e defensores em processos penais

Como é que um resultado digital que não ficou claro em primeira instância pode ser reexaminado num recurso?

Ein technisch nicht abschließend geklärter Punkt kann in einer weiteren Tatsacheninstanz erneut Bedeutung gewinnen.

Pedido de informação sem compromisso

Por que razão esta questão é importante para a defesa penal

Após uma sentença ou numa instância superior, não se deve confundir a análise técnica com a análise jurídica do recurso. No entanto, para a defesa, pode ser decisivo saber com exatidão se um depoimento digital é corroborado pelos dados primários disponíveis e se uma conclusão posterior comprova, de facto, algo de novo.

Abordagem técnica de investigação

Wir prüfen, ob inzwischen zusätzliche Daten, bessere Validierungsmöglichkeiten oder eine präzisere technische Fragestellung verfügbar sind.

Onde se situa o limite da afirmação

Eine erneute Untersuchung darf fehlende historische Daten nicht durch Annahmen ersetzen. Was nicht mehr feststellbar ist, bleibt als Grenze dokumentiert.

Porquê o LanCologne?

Após o término da primeira audiência principal, o papel de uma perícia informática forense realizada pela defesa volta a mudar. Agora, é necessário estabelecer uma distinção particularmente clara entre a apuração dos factos técnicos e a análise jurídica no âmbito de um recurso ou de um novo julgamento.

Por isso, o LanCologne não analisa nenhuma questão com o objetivo de inventar, a posteriori, um erro jurídico. Analisamos exclusivamente se as conclusões digitais são tecnicamente sustentadas pelos dados disponíveis, se os conjuntos de dados foram confundidos entre si, se a atribuição a uma pessoa vai além dos factos técnicos que a sustentam ou se um resultado descoberto posteriormente é, de facto, novo e autêntico.

Nesse contexto, aplicam-se os mesmos critérios que em qualquer outra investigação forense: os dados primários têm prioridade sobre meras representações, os resultados gerados automaticamente são validados no caso de conclusões decisivas, os resultados incriminatórios e exculpatórios são tratados de forma igual e as questões sobre as quais não é possível tomar uma decisão permanecem expressamente em aberto.

Esta cautela é essencial, sobretudo em questões relacionadas com recursos ou reabertura de processos. Cabe ao advogado de defesa ou ao tribunal competente avaliar se uma conclusão técnica constitui, do ponto de vista jurídico, um erro de direito, uma alegação admissível ou um fundamento para a reabertura do processo — e não ao perito forense informático.

A nossa forma de trabalhar

1Definir a questão técnica concreta levantada pelo advogado de defesa.
2Separar os acórdãos, os pareceres e a documentação técnica do processo disponível.
3Identificar de forma inequívoca os dados primários e o estado histórico da cópia de segurança.
4Atribuir a declaração digital do acórdão ou do novo relatório médico à sua base técnica.
5Verificar separadamente a atribuição de tempo, dispositivos, contas, sessões e pessoas.
6Comparar de forma clara os conjuntos de dados antigos e novos, bem como as diferenças entre analisadores ou métodos.
7Distinguir uma inovação técnica de uma conclusão posterior que se trate de uma mera reinterpretação.
8Documentar as conclusões incriminatórias, exculpatórias e em aberto, seguindo critérios idênticos.
9As conclusões jurídicas são expressamente deixadas a cargo da defesa.
10Elaborar o relatório técnico de forma a que as conclusões fundamentais sejam tecnicamente reproduzíveis.

Resultados desfavoráveis, favoráveis e inconclusivos

Mesmo após uma condenação ou no caso de um eventual recurso, a investigação permanece em aberto. Um resultado anterior incriminatório é confirmado se os dados primários o corroborarem. Um novo resultado contrário só é designado como tal se a sua origem, integridade e significado técnico forem comprovados de forma compreensível. As questões que não podem ser decididas não são substituídas por suposições.

Compreensível para o advogado de defesa – tecnicamente verificável

A parte principal explica o conteúdo técnico essencial sem recorrer a terminologia especializada desnecessária. A parte técnica documenta os estados dos dados, os momentos de cópia de segurança, os identificadores, os valores de integridade, as localizações dos artefactos, as referências temporais e as etapas de validação. Desta forma, a investigação permanece compreensível para outro perito forense de TI qualificado.

LanCologne como apoio técnico independente à defesa penal

Quer se trate de um inquérito, de um processo intermédio, de uma audiência principal ou de uma análise técnica posterior: o LanCologne responde à questão concreta relativa às provas digitais de forma objetiva, sem pré-julgamentos e de modo compreensível. O critério não é o resultado desejado, mas exclusivamente aquilo que, com base nos dados disponíveis, pode ou não ser comprovado tecnicamente.

Quadro jurídico

Após a conclusão da audiência principal, o tribunal decide, nos termos do artigo 261.º do Código de Processo Penal, sobre o resultado da produção de provas, de acordo com a sua livre convicção, baseada no conjunto dos elementos apresentados na audiência. O artigo 267.º do Código de Processo Penal regula o conteúdo dos fundamentos da sentença. Uma análise forense informática posterior pode comparar as afirmações técnicas contidas nos fundamentos escritos da sentença com os dados e conclusões disponíveis; no entanto, não procede a qualquer controlo jurídico da sentença.

Nos termos do artigo 312.º do Código de Processo Penal, é admissível o recurso contra as sentenças proferidas pelo juiz penal e pelo tribunal de jurados. O prazo para interposição do recurso é definido pelo artigo 314.º do Código de Processo Penal. Cabe ao advogado de defesa avaliar se, no processo em questão, o recurso é admissível, legítimo ou adequado. A perícia informática pode estruturar as provas digitais de forma especializada, para uma nova análise dos factos.

O recurso de revisão rege-se pelos artigos 333.º e seguintes do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, só pode ser fundamentado no facto de a sentença se basear numa violação da lei. O artigo 344.º do Código de Processo Penal regula a fundamentação do recurso de revisão e estabelece, em particular, requisitos específicos para as alegações processuais. O LanCologne não formula fundamentos de recurso de revisão nem avalia se uma circunstância técnica constitui um erro jurídico passível de revisão. Limitamo-nos a documentar a base factual técnica para o advogado de defesa.

Para a reabertura de um processo encerrado por sentença transitada em julgado a favor do condenado, aplicam-se os artigos 359.º e seguintes do Código de Processo Penal. O artigo 359.º do Código de Processo Penal enumera os fundamentos legais para a reabertura. O facto de um conjunto de dados digitais recentemente descoberto, um dispositivo descodificado posteriormente ou um novo conhecimento técnico preencherem esses requisitos constitui uma questão jurídica. No entanto, uma análise forense informática pode determinar se o elemento em causa é autêntico, tecnicamente novo, relevante em termos temporais e compatível ou incompatível com elementos anteriores.

Esta clara separação de funções é essencial: o LanCologne fornece factos técnicos, documenta a sua dedução e indica os limites das conclusões. A escolha dos recursos, os prazos, os requisitos de impugnação, a relevância jurídica e a apresentação de requerimentos processuais continuam a ser da inteira responsabilidade da defesa penal.

Perguntas frequentes

O LanCologne verifica se uma sentença contém um erro de direito?+
Não. Analisamos exclusivamente as alegações técnicas e a base de dados subjacente. Cabe ao advogado de defesa ou ao tribunal competente avaliar se daí decorre algum erro jurídico.
Um novo resultado digital pode, por si só, justificar automaticamente a reabertura do processo?+
Não. Em primeiro lugar, é possível verificar, através de uma análise forense, se o resultado é autêntico, efetivamente novo e tecnicamente relevante. Os requisitos previstos nos artigos 359.º e seguintes do Código de Processo Penal constituem uma questão jurídica.
A LanCologne pode apresentar uma alegação de revisão?+
Não. Podemos documentar os factos técnicos subjacentes de forma precisa e compreensível. A fundamentação do recurso é da competência do advogado de defesa.
A investigação continua em aberto mesmo após uma condenação?+
Sim. Mesmo um pedido de análise posterior não tem necessariamente como objetivo apresentar uma prova em contrário. Um resultado anterior é confirmado se os dados o corroborarem.

LanCologne – Informática forense para advogados e defensores em processos penais

Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.

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