Criminalística informática · Autoridades de investigação
Como é que as diferentes fontes de tempo da nuvem, do Server e do dispositivo final são harmonizadas?
Os sistemas distribuídos armazenam as horas em UTC, na hora local ou em formatos específicos de cada serviço.
Por que razão esta questão é importante para as autoridades de investigação
Em inquéritos complexos, raramente basta uma única correspondência técnica. O que é decisivo é saber se as referências a dispositivos, contas, utilizadores, Server e serviços na nuvem são separadas de forma rigorosa do ponto de vista técnico e, posteriormente, associadas entre si apenas nos casos em que os dados o justifiquem efetivamente.
Abordagem técnica de investigação
Documentamos a fonte e a semântica de cada indicação temporal e normalizamo-las de forma transparente para permitir correlações.
Onde se situa o limite da afirmação
Uma correção tácita do tempo pode gerar sequências de eventos incorretas e deve ser evitada.
Porquê o LanCologne?
A LanCologne complementa as capacidades internas de uma autoridade de investigação nos casos em que seja necessária uma questão técnica específica e complexa, uma validação independente ou uma análise aprofundada adicional. O ponto de partida é sempre a questão concreta da investigação.
Não trabalhamos com o objetivo de confirmar uma hipótese de suspeita já existente. Os resultados técnicos que apontam para a culpa e os que a ilibam são avaliados segundo os mesmos critérios. Isto é particularmente importante em ambientes empresariais complexos, na nuvem e com vários dispositivos, uma vez que conteúdos, contas ou vestígios de rede idênticos podem, frequentemente, ter várias causas tecnicamente plausíveis.
Os dados iniciais são documentados de forma inequívoca. Na medida do tecnicamente possível, a análise é realizada com base em cópias de segurança verificadas ou em cópias de trabalho adequadas. Os resultados críticos não são aceites apenas com base num relatório automatizado. A origem, a lógica de formação e o contexto do sistema são verificados; se necessário, um resultado central é validado com base nos dados primários ou num segundo método independente.
O resultado é formulado de forma a que os investigadores e os procuradores possam identificar o que está tecnicamente comprovado, o que é apenas sugerido, quais são os resultados contraditórios e quais os pontos que permanecem em aberto. Para uma eventual revisão judicial posterior, os fundamentos técnicos essenciais ficam documentados de forma compreensível.
Da missão de investigação ao depoimento fidedigno
Resultados que apontam para a culpa e que a ilibam
A investigação mantém-se aberta quanto aos resultados. Se várias fontes fidedignas confirmarem uma hipótese da investigação, a sua relação técnica será apresentada de forma compreensível. Se outras fontes a contradizerem ou se continuar a ser possível uma explicação técnica alternativa, tal será igualmente documentado. A função do perito não é resolver contradições a favor de uma narrativa desejada.
Compreensível para as autoridades de investigação, a defesa e o tribunal
A conclusão principal é formulada em linguagem clara. Na parte técnica, são documentadas as fontes, as referências temporais, as identidades, as informações de integridade e as correlações essenciais para a verificação posterior. Desta forma, outro perito forense informático qualificado poderá, posteriormente, verificar as conclusões decisivas com base nos mesmos dados.
LanCologne como perito independente externo em informática forense
Quando uma autoridade de investigação criminal precisa de aprofundar ou de submeter a uma análise independente um caso digital complexo, a LanCologne presta apoio através de uma investigação transparente e imparcial. O foco não está na quantidade de resultados técnicos, mas sim na resposta fiável à questão concreta da investigação.
Quadro jurídico
A condução do inquérito e a avaliação jurídica continuam a ser da competência dos órgãos de investigação criminal competentes. O artigo 160.º do Código de Processo Penal obriga o Ministério Público a apurar os factos e, expressamente, a investigar tanto as circunstâncias agravantes como as atenuantes. Nos termos do artigo 161.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público pode conduzir as investigações por conta própria ou encarregar as autoridades e os agentes da polícia de o fazerem; o artigo 163.º do Código de Processo Penal regula as funções da polícia no processo de investigação.
No que diz respeito aos peritos, aplicam-se, em princípio, os artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal. O artigo 161.º-A, n.º 1, do Código de Processo Penal obriga os peritos a comparecer perante o Ministério Público, quando convocados, e a apresentar o seu parecer; salvo disposição em contrário, aplicam-se, por analogia, as disposições da secção sétima do livro primeiro. O artigo 82.º do Código de Processo Penal (StPO) diz respeito à forma de elaboração dos pareceres na fase de instrução.
A apreensão e a confiscação regem-se, em particular, pelos artigos 94.º e 98.º do Código de Processo Penal. O artigo 110.º, n.º 3, do Código de Processo Penal regula a consulta de suportes de armazenamento eletrónicos e permite, nas condições aí previstas, a obtenção de dados relevantes para a investigação. A legalidade, o âmbito e a ordem de execução dessas medidas são decididos pelas autoridades estatais competentes, e não pela LanCologne.
Nos termos do artigo 1.º, n.º 3, da JVEG, a contratação por parte da polícia ou de outra autoridade de repressão penal, por encomenda ou com aprovação prévia do Ministério Público, é equiparada, em termos de remuneração, a uma contratação pelo Ministério Público.
Perguntas frequentes
LanCologne – Informática forense para autoridades de investigação criminal
Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.
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