Informática forense · Tribunais
É possível comprovar se foram copiados dados para um suporte de dados USB?
O facto de um USB-Stick estar ligado não prova, por si só, que tenha havido uma cópia de dados. Por outro lado, pode ter ocorrido um processo de cópia, mesmo que nem todos os vestígios típicos desse processo tenham sido preservados.
A questão probatória deve, por isso, ser analisada com precisão: Estava um determinado dispositivo ligado? Foi ligado um disco? Que ficheiros foram lidos ou gravados durante esse período? Existem vestígios no suporte de destino? Há indícios no sistema de ficheiros, na atividade do utilizador ou nos registos das aplicações?
A investigação torna-se particularmente sólida quando estão disponíveis tanto o computador de origem como o suporte de dados que se presume ser o alvo.
A verdadeira questão probatória
Que cadeia seria relevante para comprovar a cópia?
Normalmente, os registos dos dispositivos e das montagens são comparados com as atividades dos ficheiros e — se existirem — com o suporte de destino. Ficheiros idênticos, valores de hash, percursos ou metadados com correspondência temporal podem reforçar a ligação.
Por outro lado, uma simples ligação do equipamento constitui apenas uma prova de ligação.
Onde se situa o limite da afirmação
Mesmo uma transferência de ficheiros comprovada tecnicamente não revela automaticamente quem a iniciou nem com que intenção.
Porquê o LanCologne?
No caso de mandados judiciais, para nós não é determinante qual o programa de análise que apresenta um resultado positivo em primeiro lugar. O que é determinante é se a questão probatória pode ser respondida com base em critérios técnicos e se essa resposta resiste a uma verificação independente.
Trabalhamos sem preconceitos quanto aos resultados, documentamos a origem dos achados decisivos e analisamos explicações técnicas alternativas. A análise propriamente dita é, em princípio, realizada com base numa cópia forense ou num conjunto de dados registado de forma a garantir a validade probatória. Os originais não são examinados diretamente, salvo se tal for estritamente necessário. Nos casos em que sejam tecnicamente necessárias intervenções em tempo real, as alterações que daí possam advir são expressamente documentadas.
Os resultados decisivos são verificados, dependendo da questão em causa, através de um segundo método adequado do ponto de vista técnico ou diretamente com base nos dados brutos subjacentes. As ferramentas utilizadas para o efeito dependem das provas e da questão em causa. O que é determinante é a adequação, o reconhecimento técnico e a transparência do método — e não o nome de um produto.
O nosso relatório distingue entre os factos constatados, a avaliação técnica e a incerteza remanescente. A ausência de provas é fundamentada com o mesmo rigor que a existência de provas.
É assim que trabalhamos no caso de mandados judiciais
A nossa forma de trabalhar – desde o pedido judicial até à resposta
Em primeiro lugar, verificamos se a questão se enquadra na nossa área de especialização, quais são os factos em que o tribunal se baseia e se o conteúdo ou o âmbito do mandato são claros. Caso existam dúvidas, o tribunal providencia o esclarecimento necessário. Tal está em conformidade com os artigos 404.º-A e 407.º-A do Código de Processo Civil (ZPO).
As possíveis razões que possam suscitar dúvidas quanto à imparcialidade são analisadas antes do início da instrução e, se for caso disso, comunicadas ao tribunal.
Os dispositivos, suportes de dados, cópias de segurança e ficheiros disponibilizados são identificados e documentados. O estado em que se encontram na altura da investigação é registado.
Na medida do tecnicamente possível, é criada uma cópia forense ou uma imagem forense. Os valores hash e outras verificações de integridade servem para uma identificação inequívoca. O original é conservado para verificações posteriores.
Determinamos quais os indícios que corroborariam o facto alegado, quais os resultados contraditórios que são possíveis e quais as explicações técnicas alternativas que devem ser analisadas.
Só são analisados os artefactos que tenham valor probatório para a questão em apreço. Os resultados obtidos automaticamente não são aceites sem verificação prévia.
As conclusões relevantes para a tomada de decisão são — sempre que necessário — verificadas através de um segundo método reconhecido, de uma outra perspetiva técnica ou diretamente com base nos dados brutos.
Analisamos expressamente o que não pode ser deduzido a partir dos dados. São indicados os dados em falta, a eventual eliminação, as limitações técnicas, as extrações incompletas ou os vestígios contraditórios.
A conclusão final decorre dos resultados documentados. Não será formulada de forma mais enfática do que os dados permitirem.
O texto principal é compreensível mesmo para quem não é especialista em informática forense. O anexo técnico contém as informações de que um perito independente em informática forense necessita para uma revisão técnica ou um contra-parecer.
Quadro jurídico
Artigos 403.º, 404.º-A, 407.º-A e 411.º do Código de Processo Civil (ZPO) e artigo 286.º do mesmo código; frequentemente relevantes em processos de direito do trabalho ao abrigo do artigo 46.º da Lei do Tribunal do Trabalho (ArbGG), em conjugação com o Código de Processo Civil (ZPO).
O perito fornece a base factual especializada. A apreciação jurídica e a avaliação final das provas continuam a ser da competência do tribunal.
Perguntas frequentes
LanCologne – Informática forense para tribunais
Precisa de uma análise técnica independente para uma questão probatória judicial? A LanCologne analisa vestígios digitais de forma objetiva, transparente e reproduzível. Documentamos tanto os resultados positivos como a ausência de provas e as limitações técnicas, de forma a que a conclusão seja compreensível para o tribunal e possa ser verificada tecnicamente por um perito forense de TI independente.
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