Informática forense · Advogados e defensores em processos penais
Como é que se pode preparar, com precisão técnica, um pedido de produção de provas que tenha por objeto um elemento digital?
Bei digitalen Beweisfragen ist eine präzise Tatsachenbeschreibung wichtiger als eine allgemeine Forderung nach weiterer IT-Untersuchung.
Por que razão esta questão é importante para a defesa penal
No julgamento, o que conta não é a quantidade de dados técnicos, mas sim a credibilidade das provas efetivamente apresentadas e avaliadas. A defesa deve, por isso, ser capaz de identificar qual é o significado de um artefacto digital, quais são os pressupostos que se aplicam e onde começa a interpretação.
Abordagem técnica de investigação
Wir helfen, die technisch überprüfbare Tatsache, die relevante Datenquelle und die geeignete Untersuchungsfrage klar voneinander zu trennen.
Onde se situa o limite da afirmação
LanCologne stellt keine Beweisanträge und leistet keine prozessuale Rechtsberatung. Die rechtliche Formulierung und Antragstellung obliegen dem Verteidiger.
Porquê o LanCologne?
No julgamento, um relatório forense digital não só tem de ser tecnicamente correto, como também tem de ser compreensível no que diz respeito ao seu alcance factual. É precisamente aqui que reside a função de um apoio forense informático independente à defesa.
A LanCologne não realiza as suas verificações com o objetivo de refutar um perito judicial ou administrativo. O que é determinante é se a base de dados, o método e a conclusão estão em consonância. Se um resultado for corroborado, este é confirmado. Caso existam limitações técnicas, dados primários contraditórios ou explicações alternativas plausíveis, estes são igualmente documentados de forma clara.
Deve ser dada especial atenção à distinção entre a representação automatizada do analisador e os dados primários, entre o dispositivo, a conta, a sessão e a pessoa singular, bem como entre a possibilidade técnica e o acontecimento efetivamente comprovado.
Os resultados são apresentados em duas fases: de forma compreensível para os advogados de defesa e para o tribunal, bem como com pormenores técnicos suficientes para que outro perito forense informático qualificado possa compreender as conclusões fundamentais.
A nossa forma de trabalhar
Resultados desfavoráveis, favoráveis e inconclusivos
O apoio técnico não visa um resultado específico do processo. Um resultado técnico desfavorável é indicado com a mesma clareza que um resultado contrário, igualmente sólido. Se não for possível chegar a uma conclusão com base nos dados disponíveis, é precisamente isso que é documentado. Esta abertura quanto aos resultados é um pré-requisito para um trabalho forense credível.
Compreensível para a defesa e para o tribunal – tecnicamente reproduzível
As ideias-chave são explicadas sem recurso a terminologia técnica desnecessária. Na parte técnica, são documentadas as fontes de dados, os identificadores, as referências temporais, as informações de integridade, os locais de descoberta dos artefactos e as etapas de validação. Desta forma, a dedução fica sujeita a verificação técnica por parte de outro perito qualificado em informática forense.
LanCologne como apoio técnico independente na audiência principal
Quando é necessário preparar ou verificar, do ponto de vista técnico, provas digitais, relatórios forenses de TI ou depoimentos de peritos para o julgamento, a LanCologne apoia a defesa criminal com uma análise técnica transparente e imparcial. O que é decisivo é o que os dados comprovam efetivamente – e o que não é possível deduzir com certeza a partir deles.
Quadro jurídico
No que diz respeito à produção de provas na audiência principal, reveste-se de particular importância o artigo 244.º do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 244.º, n.º 2, o tribunal deve, oficiosamente, alargar a produção de provas a todos os factos e meios de prova que sejam relevantes para a decisão. Os requisitos legais para os pedidos de produção de provas e a sua rejeição decorrem, em particular, do n.º 3 e seguintes do artigo 244.º do Código de Processo Penal. A formulação jurídica e a apresentação de um pedido de produção de provas são da competência do advogado de defesa, e não de um perito forense informático contratado a título privado.
A prova pericial rege-se pelos artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal. Um perito em informática forense contratado a título particular pela defesa não se torna, pelo simples facto de ter sido contratado, um perito formalmente nomeado pelo tribunal. Estas funções devem ser rigorosamente separadas.
O § 244, n.º 4, do Código de Processo Penal (StPO) estabelece regras específicas para a recusa de um pedido de prova que vise o interrogatório de um perito. Nos termos dos requisitos legais, a audição de um perito adicional pode revelar-se particularmente relevante. Além disso, o artigo 83.º do Código de Processo Penal regula a possibilidade de um novo parecer nas situações aí referidas. A verificação de se estas condições estão preenchidas no processo concreto constitui uma questão de processo penal que cabe à defesa e ao tribunal.
O § 245 do Código de Processo Penal (StPO) contém regras específicas relativas à obtenção de provas no que diz respeito a meios de prova apresentados e a pessoas intimadas ou comparecidas. A aplicabilidade da disposição a um meio de prova digital concreto ou a uma situação processual concreta deve ser analisada juridicamente caso a caso.
O direito de acesso ao processo, nos termos do artigo 147.º do Código de Processo Penal, continua a assistir ao advogado de defesa. A LanCologne não adquire quaisquer poderes processuais próprios por meio de uma contratação privada. A nossa função consiste em analisar de forma especializada os factos digitais, preparar questões técnicas e apresentar de forma transparente os limites de um depoimento.
Perguntas frequentes
LanCologne – Informática forense para advogados e defensores em processos penais
Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.
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