Informática forense · Advogados e defensores em processos penais

Como é que as imagens de prova digitais, as tabelas e as capturas de ecrã podem ser corretamente integradas, do ponto de vista técnico, no julgamento?

As visualizações facilitam a compreensão, mas podem ocultar o contexto técnico.

Pedido de informação sem compromisso

Por que razão esta questão é importante para a defesa penal

No julgamento, o que conta não é a quantidade de dados técnicos, mas sim a credibilidade das provas efetivamente apresentadas e avaliadas. A defesa deve, por isso, ser capaz de identificar qual é o significado de um artefacto digital, quais são os pressupostos que se aplicam e onde começa a interpretação.

Abordagem técnica de investigação

Atribuímos cada representação à sua fonte de dados e explicamos se se trata de dados primários, resultados de um analisador, resultados de um filtro ou de uma visualização criada posteriormente.

Onde se situa o limite da afirmação

Um gráfico ilustrativo não tem mais valor probatório do que os dados a partir dos quais foi criado.

Porquê o LanCologne?

No julgamento, um relatório forense digital não só tem de ser tecnicamente correto, como também tem de ser compreensível no que diz respeito ao seu alcance factual. É precisamente aqui que reside a função de um apoio forense informático independente à defesa.

A LanCologne não realiza as suas verificações com o objetivo de refutar um perito judicial ou administrativo. O que é determinante é se a base de dados, o método e a conclusão estão em consonância. Se um resultado for corroborado, este é confirmado. Caso existam limitações técnicas, dados primários contraditórios ou explicações alternativas plausíveis, estes são igualmente documentados de forma clara.

Deve ser dada especial atenção à distinção entre a representação automatizada do analisador e os dados primários, entre o dispositivo, a conta, a sessão e a pessoa singular, bem como entre a possibilidade técnica e o acontecimento efetivamente comprovado.

Os resultados são apresentados em duas fases: de forma compreensível para os advogados de defesa e para o tribunal, bem como com pormenores técnicos suficientes para que outro perito forense informático qualificado possa compreender as conclusões fundamentais.

A nossa forma de trabalhar

1Identificar os principais resultados digitais relevantes para a audiência principal.
2Associar de forma inequívoca os pareceres, relatórios e dados primários uns aos outros.
3Registar separadamente a questão da evidência, o método, os resultados e a conclusão.
4Validar, se necessário, os resultados do analisador com base nos dados primários.
5Verificar separadamente a atribuição de tempo, dispositivos, contas, sessões e pessoas.
6Testar explicações alternativas tecnicamente concretas com base em vestígios previsíveis.
7Distinguir entre fontes de prova dependentes e independentes.
8Comparar os pareceres dos peritos e as novas conclusões com a base de dados.
9Documentar expressamente os limites das afirmações e as questões indecidíveis.
10Preparar as questões técnicas e os esclarecimentos de forma compreensível para a defesa.

Resultados desfavoráveis, favoráveis e inconclusivos

O apoio técnico não visa um resultado específico do processo. Um resultado técnico desfavorável é indicado com a mesma clareza que um resultado contrário, igualmente sólido. Se não for possível chegar a uma conclusão com base nos dados disponíveis, é precisamente isso que é documentado. Esta abertura quanto aos resultados é um pré-requisito para um trabalho forense credível.

Compreensível para a defesa e para o tribunal – tecnicamente reproduzível

As ideias-chave são explicadas sem recurso a terminologia técnica desnecessária. Na parte técnica, são documentadas as fontes de dados, os identificadores, as referências temporais, as informações de integridade, os locais de descoberta dos artefactos e as etapas de validação. Desta forma, a dedução fica sujeita a verificação técnica por parte de outro perito qualificado em informática forense.

LanCologne como apoio técnico independente na audiência principal

Quando é necessário preparar ou verificar, do ponto de vista técnico, provas digitais, relatórios forenses de TI ou depoimentos de peritos para o julgamento, a LanCologne apoia a defesa criminal com uma análise técnica transparente e imparcial. O que é decisivo é o que os dados comprovam efetivamente – e o que não é possível deduzir com certeza a partir deles.

Quadro jurídico

No que diz respeito à produção de provas na audiência principal, reveste-se de particular importância o artigo 244.º do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 244.º, n.º 2, o tribunal deve, oficiosamente, alargar a produção de provas a todos os factos e meios de prova que sejam relevantes para a decisão. Os requisitos legais para os pedidos de produção de provas e a sua rejeição decorrem, em particular, do n.º 3 e seguintes do artigo 244.º do Código de Processo Penal. A formulação jurídica e a apresentação de um pedido de produção de provas são da competência do advogado de defesa, e não de um perito forense informático contratado a título privado.

A prova pericial rege-se pelos artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal. Um perito em informática forense contratado a título particular pela defesa não se torna, pelo simples facto de ter sido contratado, um perito formalmente nomeado pelo tribunal. Estas funções devem ser rigorosamente separadas.

O § 244, n.º 4, do Código de Processo Penal (StPO) estabelece regras específicas para a recusa de um pedido de prova que vise o interrogatório de um perito. Nos termos dos requisitos legais, a audição de um perito adicional pode revelar-se particularmente relevante. Além disso, o artigo 83.º do Código de Processo Penal regula a possibilidade de um novo parecer nas situações aí referidas. A verificação de se estas condições estão preenchidas no processo concreto constitui uma questão de processo penal que cabe à defesa e ao tribunal.

O § 245 do Código de Processo Penal (StPO) contém regras específicas relativas à obtenção de provas no que diz respeito a meios de prova apresentados e a pessoas intimadas ou comparecidas. A aplicabilidade da disposição a um meio de prova digital concreto ou a uma situação processual concreta deve ser analisada juridicamente caso a caso.

O direito de acesso ao processo, nos termos do artigo 147.º do Código de Processo Penal, continua a assistir ao advogado de defesa. A LanCologne não adquire quaisquer poderes processuais próprios por meio de uma contratação privada. A nossa função consiste em analisar de forma especializada os factos digitais, preparar questões técnicas e apresentar de forma transparente os limites de um depoimento.

Perguntas frequentes

O LanCologne pode prestar aconselhamento técnico à defesa durante o julgamento?+
O apoio técnico pode, em princípio, ser preparado ou prestado dentro do quadro organizacional permitido. A integração concreta e a utilização no âmbito do processo são coordenadas pelo advogado de defesa, tendo em conta o processo em causa.
Será que um perito forense de TI contratado a título privado passa, por esse facto, a ser um perito judicial?+
Não. A consultoria privada da defesa e a nomeação formal de perito nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal são funções distintas.
O LanCologne pode formular ou apresentar um pedido de produção de provas?+
Podemos especificar as questões técnicas relativas às provas, as fontes de dados adequadas e as abordagens de investigação especializadas. A formulação jurídica e a apresentação do pedido são da responsabilidade do advogado de defesa.
Uma contra-perícia tem de refutar o parecer do perito judicial?+
Não. Uma verificação independente e séria pode confirmar, restringir ou contestar tecnicamente as conclusões da mesma. O único fator decisivo são os dados técnicos disponíveis.

LanCologne – Informática forense para advogados e defensores em processos penais

Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.

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