Informática forense · Advogados e defensores em processos penais
Como é que a defesa pode preparar, do ponto de vista técnico, as objeções digitais contra a abertura do julgamento?
O § 201 do Código de Processo Penal concede ao arguido a possibilidade de apresentar objeções contra a instauração do processo. No caso de acusações de natureza digital, as conclusões técnicas contrárias podem ser decisivas para esse efeito.
Por que razão esta questão é importante para a defesa penal
Após a apresentação da acusação, a análise técnica deve centrar-se nos factos digitais que efetivamente sustentam os factos imputados. É precisamente na fase interlocutória que pode ser determinante delimitar com precisão uma conclusão técnica, fundamentar de forma compreensível uma hipótese contrária relevante ou identificar concretamente uma questão probatória ainda em aberto.
Abordagem técnica de investigação
Verificamos se as conclusões digitais fundamentais são reproduzíveis, se existem explicações alternativas e se as atribuições a pessoas, dispositivos ou contas estão efetivamente comprovadas.
Onde se situa o limite da afirmação
LanCologne expõe os factos técnicos; a alegação jurídica e a sua formulação processual cabem ao advogado de defesa.
Porquê o LanCologne?
No processo preliminar, o papel da informática forense está a mudar. Já não se trata apenas de verificar de forma abstrata os resultados de uma investigação. Agora, a análise técnica deve centrar-se concretamente na acusação e nos factos digitais que possam ser relevantes para a decisão sobre a abertura do julgamento.
A LanCologne trabalha neste contexto de forma estritamente aberta quanto aos resultados. Um achado preocupante é confirmado se os dados o corroborarem. Uma hipótese contrária só é apresentada como relevante se for tecnicamente concreta e se for compatível com os indícios disponíveis. As meras possibilidades são distinguidas dos factos comprováveis.
Damos especial importância à distinção entre os dados primários e a sua interpretação, entre o dispositivo, a conta, a sessão e a pessoa singular, bem como entre a possibilidade técnica e o processo efetivamente comprovado.
A documentação técnica é estruturada de forma a que o advogado de defesa possa compreender o significado de um resultado sem possuir conhecimentos especializados em informática forense e a que outro perito qualificado em informática forense possa verificar a dedução com base nas fontes documentadas.
A nossa forma de trabalhar
Resultados desfavoráveis, favoráveis e inconclusivos
A análise técnica não visa um resultado específico. Se se confirmar um resultado incriminatório, este é documentado, tal como um resultado contrário que possa ser contestado. Se permanecerem várias explicações possíveis ou se faltarem dados decisivos, a conclusão é expressamente deixada em aberto. Esta distinção é indispensável, sobretudo para fins de processo penal.
Compreensível para o advogado de defesa e para o tribunal – tecnicamente verificável
A ideia central é explicada sem recurso a terminologia técnica desnecessária. Na parte técnica, são documentadas as fontes de dados decisivas, as referências temporais, os identificadores, as informações de integridade e as etapas da investigação. Desta forma, o raciocínio fica verificável também por outro perito forense de TI qualificado.
LanCologne como apoio técnico independente à defesa penal
Caso seja necessário analisar provas digitais após a apresentação da acusação, para efeitos da decisão de abertura do processo ou da preparação do julgamento, a LanCologne presta apoio através de uma análise forense informática objetiva e imparcial. O que é decisivo não é o resultado pretendido, mas sim o que os dados disponíveis realmente revelam.
Quadro jurídico
Após a instauração da ação pública, o tribunal competente decide, nos termos do artigo 199.º do Código de Processo Penal, se deve dar início ao julgamento ou arquivar provisoriamente o processo. A acusação contém o pedido de início do julgamento.
Nos termos do artigo 201.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o presidente notifica o arguido da acusação e convida-o a declarar, dentro de um prazo a determinar, se pretende requerer a obtenção de provas específicas antes da decisão de abertura do processo ou se pretende apresentar objeções contra a abertura da fase de julgamento. Cabe ao tribunal decidir sobre esses pedidos e oposições. O artigo 202.º do Código de Processo Penal permite que o tribunal ordene a obtenção de provas específicas para um melhor esclarecimento do caso.
Nos termos do artigo 203.º do Código de Processo Penal, o tribunal decide pela abertura do julgamento principal quando, com base nos resultados da fase de instrução, o arguido pareça ser suficientemente suspeito de ter cometido um crime. Na ausência deste pressuposto, pode, nomeadamente, ser considerada uma decisão de não abertura do julgamento, nos termos do artigo 204.º do Código de Processo Penal. A avaliação jurídica destes pressupostos é da competência do tribunal e da defesa, e não do perito forense informático contratado a título privado.
O direito de consulta dos autos e de inspeção continua a reger-se pelo artigo 147.º do Código de Processo Penal e cabe ao advogado de defesa. Nos termos do n.º 3 do artigo 147.º, não lhe pode ser recusado o acesso aos relatórios dos peritos em nenhuma fase do processo. A LanCologne não adquire, por meio de uma contratação privada, qualquer direito próprio de acesso aos autos ou de inspeção.
Um perito em informática forense contratado a título particular pela defesa não se torna, pelo simples facto de ter sido contratado, um perito formalmente nomeado nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal. É necessário distinguir entre pareceres privados, aconselhamento técnico e a nomeação formal como perito.
Caso seja aberto o julgamento principal, a produção de provas na audiência principal rege-se, em particular, pelo artigo 244.º do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 244.º, n.º 2, o tribunal deve, oficiosamente, alargar a produção de provas a todos os factos e meios de prova relevantes para a decisão. Os requisitos e o tratamento dos pedidos formais de produção de provas estão regulados, em particular, no artigo 244.º, n.º 3 e seguintes. A LanCologne pode preparar factos e questões de natureza técnica; a apresentação do pedido processual cabe à defesa.
Perguntas frequentes
LanCologne – Informática forense para advogados e defensores em processos penais
Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.
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- Como é que se podem preparar tecnicamente as medidas de instrução complementares individuais antes da decisão de abertura do processo?
- Como se pode verificar se a acusação apresenta um resultado digital mais detalhado do que o processo de investigação?
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- Como é que a defesa pode verificar se o período em que o crime digital terá sido cometido, tal como alegado na acusação, é tecnicamente correto?