Informática forense · Advogados e defensores em processos penais
Como é que se pode proceder à análise técnica de um relatório forense informático elaborado pelas autoridades, após a consulta do processo?
Após a consulta do processo, pode ser decisivo para a defesa determinar se um relatório técnico de investigação fundamenta efetivamente as suas conclusões nos dados documentados.
Por que razão esta questão é importante para a defesa penal
No âmbito do inquérito, uma pista digital aparentemente inequívoca pode ter implicações significativas na avaliação da suspeita de crime. Por isso, para a defesa, é fundamental determinar se a interpretação técnica é de facto válida ou se é necessário ter em conta o contexto, a arquitetura do sistema, dados incompletos ou causas alternativas.
Abordagem técnica de investigação
Verificamos — na medida em que a documentação esteja legalmente disponível — o tipo de extração, a base de dados, os artefactos centrais, os filtros, as interpretações temporais e as atribuições.
Onde se situa o limite da afirmação
O advogado de defesa tem direito a consultar o processo. A LanCologne não adquire, por esse facto, qualquer direito próprio sobre o processo ou sobre as provas que se encontram sob custódia oficial.
Porquê o LanCologne?
A LanCologne apoia a defesa penal com uma análise técnica independente, e não com um resultado pré-determinado. Um parecer exculpatório só tem valor se a sua origem, a lógica subjacente à sua elaboração e os limites da sua validade forem compreensíveis também para o Ministério Público, para outro perito e, posteriormente, para o tribunal.
O ponto de partida é, por isso, sempre a questão concreta da defesa. Distinguimos de forma igualmente rigorosa entre a referência ao dispositivo, à conta e à sessão, e a pessoa singular, tal como distinguimos entre a possibilidade técnica, a utilização efetiva e a ação comprovável.
Os dados a que se tem acesso legalmente são protegidos de forma compreensível, na medida do tecnicamente possível. Os resultados automatizados relevantes para a tomada de decisões não são aceites sem verificação prévia. Se necessário, é realizada uma verificação ao nível do sistema de ficheiros, da base de dados ou dos dados brutos, ou através de um segundo método adequado do ponto de vista técnico.
O resultado pode ser conclusivo, inconclusivo ou aberto. Esta abertura quanto ao resultado protege a qualidade da investigação e impede que uma explicação, que seja apenas tecnicamente possível, seja apresentada como um facto comprovado.
A nossa forma de trabalhar
Resultados desfavoráveis, favoráveis e inconclusivos
A defesa não beneficia de um parecer de cortesia. Se os dados corroborarem a acusação, tal será indicado, tal como qualquer conclusão contrária com fundamento. Caso continuem a ser possíveis várias explicações ou faltem dados essenciais para uma conclusão segura, essa incerteza será expressamente documentada.
Compreensível para o advogado de defesa – verificável tecnicamente por outros peritos forenses
A principal conclusão é explicada em linguagem clara. Na parte técnica, são documentadas as fontes de dados relevantes para uma revisão, as informações sobre integridade, as referências temporais, os artefactos e as etapas da investigação. Desta forma, outro perito forense informático qualificado pode verificar tecnicamente o raciocínio por trás da conclusão.
LanCologne como apoio técnico independente à defesa penal
Se um advogado de defesa criminal pretender que uma questão factual digital seja analisada de forma independente já na fase de investigação, a LanCologne presta apoio através de uma análise forense informática transparente e imparcial. O objetivo é obter uma base factual tecnicamente sólida — independentemente de esta confirmar, relativizar ou contradizer tecnicamente a acusação.
Quadro jurídico
A defesa pode já intervir na fase de instrução. Nos termos do artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o arguido pode recorrer a um advogado de defesa em qualquer fase do processo. O artigo 160.º, n.º 2, do Código de Processo Penal obriga o Ministério Público a investigar tanto as circunstâncias agravantes como as atenuantes e a assegurar a conservação das provas cuja perda seja de recear. Nos termos do artigo 163.º-A, n.º 2, do Código de Processo Penal, as provas cuja recolha o arguido solicite para sua defesa devem ser recolhidas, caso sejam relevantes.
Nos termos do artigo 147.º do Código de Processo Penal (StPO), o advogado de defesa tem direito à consulta dos autos e à inspeção. Antes da conclusão da investigação, podem existir restrições nos termos do n.º 2; a consulta aos relatórios periciais não pode ser recusada ao advogado de defesa, em nenhuma fase do processo, nos termos do n.º 3. A LanCologne não dispõe de um direito próprio de acesso aos autos ao abrigo do artigo 147.º do Código de Processo Penal. Uma verificação cruzada pressupõe que a defesa possa disponibilizar legalmente os documentos ou dados em causa para efeitos de análise técnica.
Um perito forense informático contratado a título particular pela defesa não se torna, pelo simples facto de ter sido contratado, um perito formalmente chamado nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal. Estas funções são expressamente diferenciadas nos nossos pareceres e páginas de destino.
Quando se trata de provas digitais depositadas em custódia oficial ou apreendidas, os órgãos de investigação criminal e os tribunais competentes decidem sobre a apreensão, a retenção, a análise e o acesso às mesmas. Em particular, os artigos 94.º, 98.º e 110.º do Código de Processo Penal não conferem poderes soberanos à LanCologne.
No que diz respeito à colaboração confidencial com a defesa, é necessário ter em conta, de forma diferenciada, os requisitos legais relativos à proteção do segredo profissional. Os artigos 53.º e 53.º-A do Código de Processo Penal (StPO) regulam os direitos de recusa de testemunho dos titulares do sigilo profissional e, sob determinadas condições, das pessoas que colaboram no processo; o artigo 97.º do StPO contém proibições de apreensão com requisitos e exceções concretos, e o artigo 160.º-A do StPO estabelece regras de proteção para as medidas de investigação. O § 203, n.os 3 e 4, do Código Penal (StGB) permite, nas condições aí previstas, o envolvimento necessário de outras pessoas que colaboram no processo e estabelece obrigações de confidencialidade. Daí não decorre uma proteção automática e generalizada de todos os ficheiros que se encontrem na posse de um perito forense informático externo.
Perguntas frequentes
LanCologne – Informática forense para advogados e defensores em processos penais
Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.
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