Informática forense · Advogados e defensores em processos penais

Como é que a defesa pode verificar se foram excluídos dados relevantes durante a análise, por meio de filtros?

Behördliche Auswertungen mit Tools wie Cellebrite, AXIOM oder X-Ways arbeiten fast immer mit Filtern: Zeiträume, Dateitypen, Kategorien, Suchbegriffe. Das ist methodisch richtig – kann aber dazu führen, dass entlastende Daten nie im Bericht auftauchen. Die Gegenprüfung fragt, was außerhalb der Filter lag.

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Por que razão esta questão é importante para a defesa penal

Após a consulta do processo, é fundamental distinguir os factos técnicos da base de avaliação sumária da investigação. As provas digitais, em particular, podem parecer plausíveis nos relatórios, embora o âmbito da extração, a semântica temporal, a atribuição a pessoas ou o contexto dos dados exijam uma avaliação mais diferenciada.

Technischer Hintergrund

Typische Lücken entstehen durch zu enge Zeitfenster (falsche Zeitzone), ausgeschlossene Datenquellen (gelöschte Bereiche, Cloud-Artefakte, Apps ohne Parser), Kategorienfilter (z. B. nur „Bilder“) oder Stichworte ohne Varianten und Tippfehler.

Relevante Spuren und Datenquellen

  • Report-Konfiguration und Exportprotokolle des Auswertungstools
  • Extraktionsbericht (Umfang, Typ der Sicherung, Fehler)
  • Hashwerte und Fallstruktur
  • Ggf. die Rohdaten bzw. das Image selbst, wenn zugänglich

Grenzen

  • Ohne Zugriff auf die Rohdaten kann nur die Methodik geprüft werden, nicht der ausgeblendete Inhalt.
  • Ein Filter ist nicht automatisch fehlerhaft; entscheidend ist der Bezug zur Beweisfrage.

Mögliche Ergebnisse

  • Dokumentation der eingesetzten Filter und ihrer Auswirkung
  • Benennung möglicherweise nicht berücksichtigter Datenbereiche
  • Formulierungshilfen für Beweisanregungen

Porquê o LanCologne?

Após a consulta do processo, o valor acrescentado de uma contra-verificação forense informática independente não consiste em pôr em causa, de forma generalizada, o trabalho das autoridades. O que é decisivo é, antes, verificar se as conclusões digitais fundamentais se baseiam efetivamente nos dados subjacentes.

So gehen wir vor

  • Ermittlung der angewandten Filter aus Akte und Report.
  • Abgleich mit der konkreten Tat- und Verteidigungsfrage.
  • Wenn Rohdaten verfügbar: gezielte Prüfung der ausgeblendeten Bereiche.
  • Stellungnahme mit konkreten Prüfanregungen.

Resultados desfavoráveis, favoráveis e inconclusivos

Uma segunda análise técnica não constitui uma tentativa de encontrar, necessariamente, um erro no processo de investigação. Os resultados tecnicamente corretos são confirmados. Caso sejam detetados resultados contraditórios, dados incompletos ou explicações técnicas alternativas, estes também são documentados de forma compreensível. Desta forma, a defesa obtém uma base factual realista e sólida.

Compreensível para o advogado de defesa – reproduzível para outros peritos forenses

A principal conclusão é formulada de forma clara e sem jargão técnico desnecessário. As fontes de dados relevantes para a análise, os valores hash, os IDs, as referências temporais, as localizações dos dados brutos e os passos metodológicos são documentados de forma a que outro perito forense informático qualificado possa compreender tecnicamente as conclusões essenciais.

LanCologne como apoio técnico independente à defesa penal

Se um advogado de defesa, após ter consultado o processo, pretender que uma análise digital de chaves seja verificada de forma independente, a LanCologne presta apoio através de uma contraverificação forense informática objetiva e sem preconceitos quanto ao resultado. O objetivo é obter uma resposta clara sobre o que os dados técnicos disponíveis comprovam efetivamente – e o que não comprovam.

Quadro jurídico

O direito de consulta e inspeção dos autos pelo advogado de defesa rege-se pelo artigo 147.º do Código de Processo Penal. Nos termos do n.º 1, o advogado de defesa está habilitado a consultar os autos que se encontram na posse do tribunal ou que devam ser apresentados em caso de acusação, bem como a inspecionar as provas que se encontram sob custódia oficial. Enquanto o encerramento das investigações ainda não tiver sido registado nos autos, a consulta ou a inspeção, nos termos do n.º 2, pode ser restringida nas condições aí previstas. Nos termos do artigo 147.º, n.º 3, não pode, em nenhuma fase do processo, ser recusado ao advogado de defesa o acesso aos pareceres de peritos. A decisão sobre a concessão do acesso aos autos na fase de instrução cabe, em princípio, ao Ministério Público (artigo 147.º, n.º 5).

Esses direitos assistem ao advogado de defesa, e não à LanCologne. Uma verificação técnica contrária pressupõe, portanto, que a defesa possa disponibilizar legalmente os documentos ou dados em questão. A LanCologne não adquire, através da contratação privada, qualquer direito próprio de inspeção, consulta de autos ou acesso perante o Ministério Público ou a polícia.

O § 160, n.º 2, do Código de Processo Penal (StPO) obriga o Ministério Público a investigar tanto as circunstâncias agravantes como as atenuantes. Nos termos do § 163a, n.º 2, do StPO, devem ser recolhidas as provas solicitadas pelo arguido para sua defesa, caso sejam relevantes. Uma perícia técnica independente pode, por isso, fornecer indícios factuais que o advogado de defesa pode avaliar para apresentar novas sugestões de prova ou requerimentos; a decisão processual cabe ao advogado de defesa ou à autoridade de investigação competente.

No que diz respeito às provas eletrónicas apreendidas, confiscadas ou examinadas pelas autoridades, devem ser observados, em particular, os artigos 94.º, 98.º e 110.º do Código de Processo Penal. O artigo 110.º, n.º 3, regula a inspeção de suportes de armazenamento eletrónicos pelas entidades estatais para o efeito habilitadas e, em determinadas condições, também de suportes de armazenamento fisicamente separados. Daí não decorrem quaisquer poderes soberanos para um perito forense informático contratado a título privado.

Um perito em informática forense contratado a título particular pela defesa não é, pelo simples facto de ter sido contratado, um perito formalmente nomeado nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal. Estas funções processuais são expressamente distinguidas.

Perguntas frequentes

Pode a LanCologne, nos termos do artigo 147.º do Código de Processo Penal, solicitar ela própria o acesso ao processo?+
Não. Esse direito cabe ao advogado de defesa ou, nas condições previstas na lei, ao arguido. O LanCologne só pode proceder à verificação técnica de elementos do processo e dados que tenham sido legalmente disponibilizados.
Na verificação cruzada, parte-se do princípio de que a análise das autoridades está errada?+
Não. O exame não tem um resultado pré-determinado. Os achados relevantes podem ser confirmados, limitados ou refutados tecnicamente.
É necessário repetir toda a investigação forense para cada relatório?+
Não necessariamente. O âmbito depende da questão concreta da defesa e das constatações técnicas que são efetivamente determinantes para a acusação.
O LanCologne pode apoiar o advogado de defesa ao encaminhar questões técnicas a um perito?+
Sim. Podemos identificar contradições técnicas, lacunas nos dados e limites das declarações e, a partir daí, elaborar um questionário técnico. A decisão sobre a utilização desses elementos no processo cabe ao advogado de defesa.
Woran erkenne ich in der Akte, dass gefiltert wurde?+
An Reportangaben wie Zeitraum, Kategorien oder Suchbegriffen. Oft fehlen diese Angaben – auch das ist ein Befund.
Können Sie das Image der Behörde auswerten?+
Wenn es der Verteidigung rechtmäßig zur Verfügung gestellt wird, ja.
Ist das eine Kritik an der Polizei?+
Nein. Es geht um die Frage, ob die Datenbasis zur Schlussfolgerung passt.

LanCologne – Informática forense para advogados e defensores em processos penais

Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.

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