Informática Forense · Empresas
Como é que uma empresa pode solicitar uma análise forense de um smartphone ou tablet da empresa?
Dienstliche Smartphones und Tablets enthalten oft entscheidende Belege: geschäftliche Chats, Anrufprotokolle, Standortdaten, Fotos von Dokumenten. Gleichzeitig sind sie häufig auch privat genutzt – die Untersuchung muss beides sauber trennen.
Por que razão esta questão é importante para uma empresa
No caso de incidentes internos, os interesses económicos, a preservação de provas e os direitos dos trabalhadores podem ser afetados simultaneamente. Por isso, uma investigação de âmbito técnico alargado não é, por si só, necessariamente uma boa investigação. O que é decisivo é uma questão probatória claramente definida e um âmbito de investigação delimitado de forma compreensível.
Technischer Hintergrund
Ein MDM-System kann Gerätezustand und Apps verwalten, liefert aber in der Regel keine forensisch vollständige Sicherung. Die mögliche Sicherungstiefe hängt von Modell, Betriebssystemversion und Sperrstatus ab. Wird ein Gerät per MDM gelöscht oder zurückgesetzt, sind die Daten meist verloren.
Relevante Spuren und Datenquellen
- Messenger-Datenbanken (z. B. WhatsApp, Teams, Signal – soweit verfügbar)
- Anruflisten, SMS, Kontakte, Kalender
- Standortdaten und Fotos mit Metadaten
- iOS KnowledgeC/Biome bzw. Android UsageStats (Gerätenutzung)
- MDM-Protokolle (Zuweisung, Wipes, Profile)
Grenzen
- Gesperrte Geräte ohne Code können nur eingeschränkt gesichert werden.
- Ende-zu-Ende-verschlüsselte Messenger sind nur auf dem Gerät selbst auswertbar.
Mögliche Ergebnisse
- Relevante Kommunikation und Aktivitäten im Zeitraum
- Nachweis von Löschungen oder Zurücksetzungen
Porquê o LanCologne?
Nas investigações internas, vários interesses entram em conflito direto: a empresa tem de poder proteger os seus sistemas, dados, segredos comerciais e interesses económicos. Ao mesmo tempo, é necessário respeitar a proteção de dados dos trabalhadores, o princípio da proporcionalidade, a co-decisão e, se for o caso, a privacidade dos dados pessoais.
So gehen wir vor
- Gerät nicht zurücksetzen oder per MDM löschen; Akku und Flugmodus beachten.
- Festlegung des Umfangs (dienstliche Daten, Zeitraum) mit Rechtsberatung.
- Sicherung in der technisch möglichen Tiefe und gefilterte Auswertung.
Não se deve pré-julgar os trabalhadores
Uma suspeita interna não é considerada como resultado da investigação. Analisamos quais os factos técnicos que a sustentam, quais os que a contradizem e quais as explicações alternativas existentes. Mesmo um resultado desfavorável para a empresa ou que a iliba é documentado na íntegra.
Compreensível para a direção e o departamento jurídico – reproduzível para os peritos forenses
A parte principal explica a mensagem central sem recorrer a terminologia técnica desnecessária. A parte técnica documenta as fontes de dados, os estados de segurança, os identificadores, as informações de integridade, as referências temporais, as localizações dos artefactos e as etapas de validação. Desta forma, a investigação permanece compreensível para uma posterior verificação técnica.
A LanCologne como apoio técnico independente para empresas
Quando é necessário esclarecer tecnicamente um incidente interno, a LanCologne presta apoio através de uma investigação forense informática objetiva, imparcial e transparente. O que é determinante não é um resultado pretendido, mas exclusivamente o que pode efetivamente ser comprovado, com base nos vestígios digitais, dentro do âmbito de investigação permitido.
Quadro jurídico
No que diz respeito aos dados dos trabalhadores, na Alemanha deve ter-se especialmente em conta o artigo 26.º da BDSG. Os dados pessoais dos trabalhadores podem ser tratados para efeitos da relação laboral, desde que tal seja necessário para os fins aí referidos. No que se refere à deteção de crimes, o artigo 26.º, n.º 1, da BDSG estabelece requisitos específicos: Devem existir indícios concretos, que devem ser documentados, que justifiquem a suspeita de que a pessoa em causa cometeu um crime no âmbito da relação laboral; o tratamento deve ser necessário para a deteção e o interesse digno de proteção do trabalhador não pode prevalecer. Em particular, a natureza e a extensão do tratamento não podem ser desproporcionadas.
Além disso, aplicam-se os princípios gerais do RGPD. O artigo 5.º do RGPD exige, entre outros, a licitude, a limitação da finalidade e a minimização dos dados. O artigo 6.º do RGPD exige uma base jurídica sólida para o tratamento. Por conseguinte, uma análise tecnicamente possível não é, automaticamente, uma análise legalmente admissível.
No que diz respeito aos equipamentos técnicos, o artigo 87.º, n.º 1, n.º 6, da BetrVG também pode ser relevante. Nos termos desta disposição, na ausência de regulamentação legal ou convencional, o conselho de empresa tem direito de co-decisão na introdução e aplicação de equipamentos técnicos destinados a monitorizar o comportamento ou o desempenho dos trabalhadores. Dependendo da sua configuração, isto pode ser relevante, por exemplo, no caso de sistemas MDM, EDR, DLP, de registo ou outros sistemas de monitorização.
O § 26, n.º 6, da BDSG esclarece expressamente que os direitos de participação dos órgãos de representação dos trabalhadores não são afetados. A admissibilidade concreta de uma medida de investigação, à luz do direito do trabalho e do direito da organização empresarial, deve, por conseguinte, ser esclarecida — no caso de envolver colaboradores — junto do serviço de aconselhamento jurídico competente e, se for caso disso, junto das instâncias empresariais previstas, antes da sua execução.
A LanCologne não substitui esta análise jurídica. A nossa função consiste em, após a definição do âmbito de investigação admissível, analisar a questão técnica em causa de forma compreensível, proporcionada e sem preconceitos quanto ao resultado.
Perguntas frequentes
LanCologne – Informática forense para empresas
Tem alguma questão relacionada com o mundo digital? A LanCologne presta-lhe apoio através de uma investigação forense informática objetiva e imparcial.
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