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De que forma é que um relatório forense de TI pode apresentar as provas digitais de forma compreensível para um tribunal cível?

Um tribunal tem de ser capaz de compreender o essencial da questão técnica, sem ser ele próprio especialista em informática forense.

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Por que razão esta questão é importante para os particulares

Quando os factos digitais se tornam relevantes para um advogado, uma seguradora, uma autoridade ou um tribunal, muitas vezes não basta uma mera suposição ou uma captura de ecrã. O que é decisivo é a conclusão técnica que se pode efetivamente deduzir da base de provas obtida.

Abordagem técnica de investigação

Respondemos à questão da prova numa linguagem clara e, na parte técnica, divulgamos as fontes de dados, os artefactos, as referências temporais, as informações sobre a integridade e as etapas de validação.

Onde se situa o limite da afirmação

Nos termos do artigo 286.º do Código de Processo Civil (ZPO), a apreciação das provas pelo tribunal continua a ser da competência do próprio tribunal.

Porquê o LanCologne?

Um parecer forense informático privado não é um meio de conferir automaticamente mais peso a uma alegação própria. O seu valor só se concretiza quando a questão técnica em causa for claramente formulada, a base de dados for mantida de forma compreensível e o resultado for determinado independentemente da vontade do mandante.

Por isso, o LanCologne começa com a pergunta: o que é que se pretende comprovar ou verificar do ponto de vista técnico? Trata-se da autenticidade de um ficheiro, do momento em que uma ação ocorreu, da utilização de uma conta, de uma transmissão de dados, da integridade de um dispositivo ou da plausibilidade de um sequência de eventos alegada? Só depois disso é que se determina quais os dados que são efetivamente necessários.

Os dados primários têm prioridade sobre meras capturas de ecrã, relatórios ou imagens de software. As ferramentas forenses automatizadas ajudam na análise; no entanto, sempre que necessário, os seus resultados são validados com base nos artefactos subjacentes, no caso de conclusões determinantes.

O relatório é redigido de forma compreensível para quem não tem conhecimentos técnicos. Ao mesmo tempo, uma secção técnica documenta as fontes de dados, a integridade, os artefactos, as referências temporais e as etapas de validação, para que outro perito forense de TI qualificado possa verificar as conclusões essenciais.

Mesmo um resultado desfavorável para o mandante é documentado. Um parecer privado não deve ‚confirmar‘ tecnicamente uma alegação de uma das partes, mas sim criar uma base factual sólida.

A nossa forma de trabalhar

1Esclarecer o objetivo do parecer privado e o destinatário.
2Formular uma questão técnica concreta que exija prova.
3Identificar os dispositivos, ficheiros e dados de conta legalmente acessíveis.
4Documentar o estado original e a proveniência dos dados.
5Criar cópias de segurança forenses adequadas ou exportações.
6Manter os valores de integridade e as cópias de trabalho de forma rastreável.
7Analisar os artefactos primários e não apenas os relatórios das ferramentas.
8Classificar corretamente os carimbos temporais e a sua semântica técnica.
9Analisar também explicações técnicas alternativas e hipóteses contrárias.
10Documentar de forma equivalente os resultados desfavoráveis, favoráveis e em aberto.
11Redigir o relatório principal numa linguagem acessível.
12Completar o anexo técnico para garantir a reprodutibilidade científica.

O facto de ter sido encomendado por particulares não significa que a investigação tenha sido parcial

O trabalho é pago por um particular. No entanto, isso não deve influenciar o resultado da investigação. Se os dados refutarem ou não confirmarem uma afirmação do cliente, tal facto também deve constar na íntegra no relatório.

Compreensível para os juristas e reproduzível para os peritos forenses

A parte principal responde à questão técnica em linguagem compreensível. No anexo técnico, são documentadas as fontes de dados fundamentais, os estados de segurança, os artefactos, as referências temporais, as informações de integridade e as etapas de validação. Desta forma, outro perito qualificado pode verificar tecnicamente a dedução.

Quadro jurídico e processual

No processo civil, o tribunal decide, nos termos do artigo 286.º do Código de Processo Civil (ZPO), tendo em conta todo o conteúdo das alegações e o resultado de uma eventual produção de provas, com base na sua livre convicção, se uma alegação factual deve ser considerada verdadeira ou falsa. Um parecer pericial em TI encomendado a título privado não antecipa esta apreciação judicial das provas.

No que diz respeito aos documentos eletrónicos, é aplicável o artigo 371.º do ZPO. Se um documento eletrónico for objeto de prova por exame direto, a prova é prestada mediante a apresentação ou o envio do ficheiro. O artigo 371.º-A do Código de Processo Civil (ZPO) contém regras específicas relativas ao valor probatório de determinados documentos eletrónicos, como, por exemplo, no caso de assinaturas eletrónicas qualificadas. Este valor probatório específico não se aplica automaticamente a conversas de chat comuns, capturas de ecrã, fotografias ou outros ficheiros.

A prova pericial judicial rege-se pelos artigos 402 e seguintes do Código de Processo Civil (ZPO). Nos termos do artigo 404.º do ZPO, a seleção dos peritos a convocar cabe ao tribunal de instância. Um perito contratado a título privado não se torna, portanto, perito judicial apenas pelo facto de ter sido contratado por uma das partes.

Nos processos penais, aplicam-se outras regras processuais. O artigo 244.º do Código de Processo Penal (StPO) obriga o tribunal, na audiência principal e nas condições previstas na lei, a apurar a verdade e regulamenta a produção de provas, bem como os pedidos de produção de provas. Um parecer técnico privado pode ser relevante do ponto de vista técnico para a defesa ou para a representação da vítima, mas não substitui a produção de provas pelo Estado.

Em caso de sinistro, o artigo 31.º da VVG pode ser relevante. Nos termos desse artigo, após a ocorrência do sinistro, a seguradora pode exigir as informações necessárias para determinar a existência do sinistro ou o âmbito da sua obrigação de prestação, bem como, nos termos previstos na lei, os documentos comprovativos. A existência de um determinado direito não é uma decisão de natureza forense informática.

A LanCologne fornece factos técnicos e a respetiva fundamentação compreensível. A estratégia processual, a apreciação das provas, a cobertura de seguro, a qualificação penal e outras conclusões jurídicas são da competência exclusiva de advogados, seguradoras, autoridades e tribunais.

Por que escolher a LanCologne para um relatório pericial privado em informática forense?

A LanCologne não se concentra em apresentar o maior número possível de pormenores técnicos ou nomes de produtos. O que é decisivo é a questão concreta a provar. Analisamos os dados primários subjacentes, documentamos os resultados e as limitações de forma compreensível e criamos, assim, uma base factual técnica que deve resistir a uma verificação crítica.

Perguntas frequentes

De que forma é que um relatório forense de TI pode apresentar as provas digitais de forma compreensível para um tribunal cível?
Quando os factos digitais se tornam relevantes para um advogado, uma seguradora, uma autoridade ou um tribunal, muitas vezes não basta uma mera suposição ou uma captura de ecrã. O que é decisivo é a conclusão técnica que se pode efetivamente deduzir da base de provas obtida.
Como é que essa análise técnica decorre na prática?
Respondemos à questão da prova numa linguagem clara e, na parte técnica, divulgamos as fontes de dados, os artefactos, as referências temporais, as informações sobre a integridade e as etapas de validação.
Será que um exame deste tipo pode sempre fornecer um resultado inequívoco?
Nos termos do artigo 286.º do Código de Processo Civil (ZPO), a apreciação das provas pelo tribunal continua a ser da competência do próprio tribunal.
Existe alguma base legal para isso?
No processo civil, o tribunal decide, nos termos do artigo 286.º do Código de Processo Civil (ZPO), tendo em conta todo o conteúdo das alegações e o resultado de uma eventual produção de provas, com base na sua livre convicção, se uma alegação de facto deve ser considerada verdadeira ou falsa. Um parecer pericial informático encomendado a título privado não antecipa esta apreciação judicial das provas. No que diz respeito aos documentos eletrónicos, é aplicável o artigo 371.º do Código de Processo Civil (ZPO). Se um documento eletrónico for objeto de prova visual, a prova é apresentada mediante a apresentação ou o envio do ficheiro. O artigo 371.º-A do Código de Processo Civil (ZPO) contém regras especiais relativas ao valor probatório de determinados documentos eletrónicos, por exemplo, no caso de assinaturas eletrónicas qualificadas. Este valor probatório especial não se aplica automaticamente a conversas de chat comuns, capturas de ecrã, fotografias ou outros ficheiros. A prova pericial judicial rege-se pelos §§ 402 e seguintes do Código de Processo Civil (ZPO). Nos termos do § 404 do ZPO, a seleção dos peritos a convocar é da competência do tribunal de instância. Um perito contratado a título privado não se torna, portanto, perito judicial apenas pelo facto de ter sido contratado por uma das partes. Nos processos penais, aplicam-se outras regras processuais. O artigo 244.º do Código de Processo Penal (StPO) obriga o tribunal, na audiência principal e nos termos das condições legais, a apurar a verdade e regula a produção de provas, bem como os pedidos de produção de provas. Um parecer técnico privado pode ser relevante do ponto de vista técnico para a defesa ou para a representação da vítima, mas não substitui a produção de provas pelo Estado. Em casos de sinistros de seguros, o artigo 31.º da Lei dos Contratos de Seguro (VVG) pode ser relevante. Nos termos deste artigo, após a ocorrência do sinistro, a seguradora pode exigir as informações necessárias para determinar a ocorrência do sinistro ou o âmbito da sua obrigação de prestação, bem como, nos termos da lei, os documentos comprovativos. A existência de um determinado direito não é uma decisão de informática forense. A LanCologne fornece factos técnicos e a sua dedução compreensível. A estratégia processual, a apreciação das provas, a cobertura do seguro, a qualificação penal e outras conclusões jurídicas são da competência exclusiva dos advogados, seguradoras, autoridades e tribunais.

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