Informática forense · Tribunais
Pode o malware ser uma explicação alternativa para uma ação digital?
In gerichtlichen Verfahren wird gelegentlich behauptet, eine verdächtige Handlung sei nicht vom Benutzer, sondern durch Schadsoftware ausgelöst worden. Eine solche Behauptung darf weder reflexartig verworfen noch ungeprüft akzeptiert werden.
Der bloße Fund einer Malwaredatei genügt nicht. Entscheidend ist, ob die Schadsoftware tatsächlich ausgeführt wurde, welche Funktionen sie besitzt, ob sie im relevanten Zeitraum aktiv war und ob ihr Verhalten technisch geeignet ist, den streitigen Vorgang zu erklären.
Damit wird aus der abstrakten Möglichkeit „Malware kann so etwas“ eine konkrete Beweisfrage: „Gibt es auf diesem System Spuren dafür, dass genau diese Schadsoftware den behaupteten Vorgang ausgelöst haben kann?“
A verdadeira questão probatória
Wie wird eine Malwarehypothese geprüft?
Untersucht werden unter anderem Datei- und Prozessspuren, Persistenz, Konfiguration, Laufzeitereignisse, Netzwerkkommunikation und der zeitliche Zusammenhang mit der streitigen Handlung.
Zusätzlich muss die tatsächliche Funktion der Schadsoftware geklärt werden. Ein Schadprogramm, das ausschließlich Werbung einblendet, erklärt nicht automatisch einen Dateidiebstahl oder eine Fernsteuerung.
Onde se situa o limite da afirmação
Die Existenz von Malware und die Kausalität für eine konkrete Handlung sind zwei getrennte Beweisfragen.
Porquê o LanCologne?
No caso de mandados judiciais, para nós não é determinante qual o programa de análise que apresenta um resultado positivo em primeiro lugar. O que é determinante é se a questão probatória pode ser respondida com base em critérios técnicos e se essa resposta resiste a uma verificação independente.
Trabalhamos sem preconceitos quanto aos resultados, documentamos a origem dos achados decisivos e analisamos explicações técnicas alternativas. A análise propriamente dita é, em princípio, realizada com base numa cópia forense ou num conjunto de dados registado de forma a garantir a validade probatória. Os originais não são examinados diretamente, salvo se tal for estritamente necessário. Nos casos em que sejam tecnicamente necessárias intervenções em tempo real, as alterações que daí possam advir são expressamente documentadas.
Os resultados decisivos são verificados, dependendo da questão em causa, através de um segundo método adequado do ponto de vista técnico ou diretamente com base nos dados brutos subjacentes. As ferramentas utilizadas para o efeito dependem das provas e da questão em causa. O que é determinante é a adequação, o reconhecimento técnico e a transparência do método — e não o nome de um produto.
O nosso relatório distingue entre os factos constatados, a avaliação técnica e a incerteza remanescente. A ausência de provas é fundamentada com o mesmo rigor que a existência de provas.
É assim que trabalhamos no caso de mandados judiciais
A nossa forma de trabalhar – desde o pedido judicial até à resposta
Em primeiro lugar, verificamos se a questão se enquadra na nossa área de especialização, quais são os factos em que o tribunal se baseia e se o conteúdo ou o âmbito do mandato são claros. Caso existam dúvidas, o tribunal providencia o esclarecimento necessário. Tal está em conformidade com os artigos 404.º-A e 407.º-A do Código de Processo Civil (ZPO).
As possíveis razões que possam suscitar dúvidas quanto à imparcialidade são analisadas antes do início da instrução e, se for caso disso, comunicadas ao tribunal.
Os dispositivos, suportes de dados, cópias de segurança e ficheiros disponibilizados são identificados e documentados. O estado em que se encontram na altura da investigação é registado.
Na medida do tecnicamente possível, é criada uma cópia forense ou uma imagem forense. Os valores hash e outras verificações de integridade servem para uma identificação inequívoca. O original é conservado para verificações posteriores.
Determinamos quais os indícios que corroborariam o facto alegado, quais os resultados contraditórios que são possíveis e quais as explicações técnicas alternativas que devem ser analisadas.
Só são analisados os artefactos que tenham valor probatório para a questão em apreço. Os resultados obtidos automaticamente não são aceites sem verificação prévia.
As conclusões relevantes para a tomada de decisão são — sempre que necessário — verificadas através de um segundo método reconhecido, de uma outra perspetiva técnica ou diretamente com base nos dados brutos.
Analisamos expressamente o que não pode ser deduzido a partir dos dados. São indicados os dados em falta, a eventual eliminação, as limitações técnicas, as extrações incompletas ou os vestígios contraditórios.
A conclusão final decorre dos resultados documentados. Não será formulada de forma mais enfática do que os dados permitirem.
O texto principal é compreensível mesmo para quem não é especialista em informática forense. O anexo técnico contém as informações de que um perito independente em informática forense necessita para uma revisão técnica ou um contra-parecer.
Quadro jurídico
ZPO §§ 403, 404a, 407a, 411 und § 286 ZPO; in Strafsachen §§ 72 ff. StPO.
O perito fornece a base factual especializada. A apreciação jurídica e a avaliação final das provas continuam a ser da competência do tribunal.
Perguntas frequentes
LanCologne – Informática forense para tribunais
Precisa de uma análise técnica independente para uma questão probatória judicial? A LanCologne analisa vestígios digitais de forma objetiva, transparente e reproduzível. Documentamos tanto os resultados positivos como a ausência de provas e as limitações técnicas, de forma a que a conclusão seja compreensível para o tribunal e possa ser verificada tecnicamente por um perito forense de TI independente.
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