Informática forense · Tribunais

É possível verificar, do ponto de vista técnico, a autenticidade e a integridade do histórico de uma conversa?

Uma captura de ecrã de uma conversa mostra o que estava a ser apresentado no ecrã. Não prova automaticamente que a comunicação em questão estivesse guardada dessa forma no dispositivo original.

Pedido de informação sem compromisso

É possível realizar uma análise significativamente mais aprofundada se estiver disponível o dispositivo, uma cópia de segurança forense ou as bases de dados originais da aplicação. Nesse caso, é possível analisar mensagens, identificadores internos, referências aos participantes, anexos, carimbos de data/hora, campos de estado e, se for o caso, ficheiros SQLite-WAL e SHM.

O objetivo não é rotular um chat de forma genérica como „verdadeiro“ ou „falso“. O objetivo é explicar ao tribunal, de forma compreensível, quais os elementos que provêm dos dados primários da aplicação, quais foram reconstruídos e se existem anomalias técnicas.

A verdadeira questão probatória

O que é determinante na verificação da autenticidade?

A base mais sólida são os dados originais das aplicações ou aqueles que foram devidamente preservados como prova. Aí, é possível verificar as relações lógicas entre mensagens, contactos, conversas e anexos. No caso de aplicações baseadas em SQLite, os registos de dados relevantes são, se necessário, validados adicionalmente ao nível da base de dados.

É também necessário ter em conta a sincronização e o funcionamento em vários dispositivos. Um registo pode estar guardado num dispositivo, embora a mensagem original tenha sido criada noutro dispositivo.

Onde se situa o limite da afirmação

Mesmo uma base de dados de mensagens tecnicamente consistente não responde automaticamente à questão de saber qual a pessoa singular que, de facto, introduziu uma determinada mensagem.

Porquê o LanCologne?

No caso de mandados judiciais, para nós não é determinante qual o programa de análise que apresenta um resultado positivo em primeiro lugar. O que é determinante é se a questão probatória pode ser respondida com base em critérios técnicos e se essa resposta resiste a uma verificação independente.

Trabalhamos sem preconceitos quanto aos resultados, documentamos a origem dos achados decisivos e analisamos explicações técnicas alternativas. A análise propriamente dita é, em princípio, realizada com base numa cópia forense ou num conjunto de dados registado de forma a garantir a validade probatória. Os originais não são examinados diretamente, salvo se tal for estritamente necessário. Nos casos em que sejam tecnicamente necessárias intervenções em tempo real, as alterações que daí possam advir são expressamente documentadas.

Os resultados decisivos são verificados, dependendo da questão em causa, através de um segundo método adequado do ponto de vista técnico ou diretamente com base nos dados brutos subjacentes. As ferramentas utilizadas para o efeito dependem das provas e da questão em causa. O que é determinante é a adequação, o reconhecimento técnico e a transparência do método — e não o nome de um produto.

O nosso relatório distingue entre os factos constatados, a avaliação técnica e a incerteza remanescente. A ausência de provas é fundamentada com o mesmo rigor que a existência de provas.

É assim que trabalhamos no caso de mandados judiciais

A nossa forma de trabalhar – desde o pedido judicial até à resposta

1Analisar o pedido e a questão probatória

Em primeiro lugar, verificamos se a questão se enquadra na nossa área de especialização, quais são os factos em que o tribunal se baseia e se o conteúdo ou o âmbito do mandato são claros. Caso existam dúvidas, o tribunal providencia o esclarecimento necessário. Tal está em conformidade com os artigos 404.º-A e 407.º-A do Código de Processo Civil (ZPO).

2Verificar a independência

As possíveis razões que possam suscitar dúvidas quanto à imparcialidade são analisadas antes do início da instrução e, se for caso disso, comunicadas ao tribunal.

3Registar os meios de prova de forma inequívoca

Os dispositivos, suportes de dados, cópias de segurança e ficheiros disponibilizados são identificados e documentados. O estado em que se encontram na altura da investigação é registado.

4Garantir a integridade dos dados

Na medida do tecnicamente possível, é criada uma cópia forense ou uma imagem forense. Os valores hash e outras verificações de integridade servem para uma identificação inequívoca. O original é conservado para verificações posteriores.

5Deduzir hipóteses de análise a partir da questão de prova

Determinamos quais os indícios que corroborariam o facto alegado, quais os resultados contraditórios que são possíveis e quais as explicações técnicas alternativas que devem ser analisadas.

6Analisar fontes de dados relevantes

Só são analisados os artefactos que tenham valor probatório para a questão em apreço. Os resultados obtidos automaticamente não são aceites sem verificação prévia.

7Validar os resultados de forma independente

As conclusões relevantes para a tomada de decisão são — sempre que necessário — verificadas através de um segundo método reconhecido, de uma outra perspetiva técnica ou diretamente com base nos dados brutos.

8Determinar os limites da afirmação

Analisamos expressamente o que não pode ser deduzido a partir dos dados. São indicados os dados em falta, a eventual eliminação, as limitações técnicas, as extrações incompletas ou os vestígios contraditórios.

9Responder claramente à questão da prova

A conclusão final decorre dos resultados documentados. Não será formulada de forma mais enfática do que os dados permitirem.

10Anexar o anexo técnico

O texto principal é compreensível mesmo para quem não é especialista em informática forense. O anexo técnico contém as informações de que um perito independente em informática forense necessita para uma revisão técnica ou um contra-parecer.

Quadro jurídico

Código de Processo Civil (ZPO), artigos 403.º, 404.º-A, 407.º-A e 411.º; artigo 286.º do Código de Processo Civil (ZPO). Em processos penais, Código de Processo Penal (StPO), artigos 72.º e seguintes.

O perito fornece a base factual especializada. A apreciação jurídica e a avaliação final das provas continuam a ser da competência do tribunal.

Perguntas frequentes

É possível verificar, do ponto de vista técnico, a autenticidade e a integridade do histórico de uma conversa?+
Uma captura de ecrã de uma conversa mostra o que estava a ser exibido no ecrã. Não prova automaticamente que a comunicação em questão estivesse guardada dessa forma no dispositivo original. O que é determinante na verificação da autenticidade?
Como é que essa análise técnica decorre na prática?+
O nosso método de trabalho – desde o pedido judicial até à resposta. Em primeiro lugar, verificamos se a questão se enquadra na nossa área de especialização, quais são os factos em que o tribunal se baseia e se o conteúdo ou o âmbito do pedido são claros.
O resultado da investigação garante uma conclusão inequívoca para o tribunal?+
Mesmo uma base de dados de mensagens tecnicamente consistente não responde automaticamente à questão de saber qual a pessoa singular que, de facto, introduziu uma determinada mensagem.
Existe alguma base legal para isso?+
Código de Processo Civil (ZPO), artigos 403.º, 404.º-A, 407.º-A e 411.º; artigo 286.º do ZPO. Em processos penais, CPP, artigos 72.º e seguintes. O perito fornece a base factual técnica. A apreciação jurídica e a avaliação final das provas continuam a ser da competência do tribunal.

LanCologne – Informática forense para tribunais

Precisa de uma análise técnica independente para uma questão probatória judicial? A LanCologne analisa vestígios digitais de forma objetiva, transparente e reproduzível. Documentamos tanto os resultados positivos como a ausência de provas e as limitações técnicas, de forma a que a conclusão seja compreensível para o tribunal e possa ser verificada tecnicamente por um perito forense de TI independente.

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