Informática forense · Tribunais

É possível comprovar se os dados foram apagados deliberadamente?

O facto de um ficheiro ter sido apagado ainda não responde à questão de saber por que razão já não existe. Os ficheiros podem ter sido apagados intencionalmente, eliminados automaticamente, removidos através da sincronização, sobrescritos por software ou substituídos durante operações do sistema.

Pedido de informação sem compromisso

Por isso, para os tribunais, o que importa na maioria das vezes não é apenas a existência de um processo de eliminação, mas sim o seu contexto. É possível estabelecer uma ligação com um utilizador? Existem indícios relativos à lixeira, a comandos de eliminação, a eventos do sistema de ficheiros, à sincronização, à limpeza do sistema ou a uma proximidade temporal em relação a outras ações relevantes?

A nossa investigação distingue três níveis: a ausência de dados, o facto de um processo de eliminação ser tecnicamente comprovável e o facto de esse processo poder ser atribuído a uma determinada ação consciente.

A verdadeira questão probatória

Como se reconstrói um processo de eliminação?

As fontes possíveis incluem metadados do sistema de ficheiros, estruturas da cesto de lixo, FSEvents ou outros registos de alterações, vestígios do shell ou de aplicações, cópias de segurança e instantâneos. No caso de dispositivos móveis ou aplicações, podem acrescentar-se vestígios de bases de dados e WAL.

O que importa é a correlação temporal. A ausência de um objeto e um comando de eliminação registado simultaneamente têm um significado diferente do de um ficheiro que simplesmente já não é encontrado.

Onde se situa o limite da afirmação

A mera ausência de um ficheiro não deve levar automaticamente à conclusão de que houve destruição intencional de provas. Além disso, a intencionalidade é uma questão de apreciação jurídica ou factual do tribunal, e não uma constatação técnica do perito.

Porquê o LanCologne?

No caso de mandados judiciais, para nós não é determinante qual o programa de análise que apresenta um resultado positivo em primeiro lugar. O que é determinante é se a questão probatória pode ser respondida com base em critérios técnicos e se essa resposta resiste a uma verificação independente.

Trabalhamos sem preconceitos quanto aos resultados, documentamos a origem dos achados decisivos e analisamos explicações técnicas alternativas. A análise propriamente dita é, em princípio, realizada com base numa cópia forense ou num conjunto de dados registado de forma a garantir a validade probatória. Os originais não são examinados diretamente, salvo se tal for estritamente necessário. Nos casos em que sejam tecnicamente necessárias intervenções em tempo real, as alterações que daí possam advir são expressamente documentadas.

Os resultados decisivos são verificados, dependendo da questão em causa, através de um segundo método adequado do ponto de vista técnico ou diretamente com base nos dados brutos subjacentes. As ferramentas utilizadas para o efeito dependem das provas e da questão em causa. O que é determinante é a adequação, o reconhecimento técnico e a transparência do método — e não o nome de um produto.

O nosso relatório distingue entre os factos constatados, a avaliação técnica e a incerteza remanescente. A ausência de provas é fundamentada com o mesmo rigor que a existência de provas.

É assim que trabalhamos no caso de mandados judiciais

A nossa forma de trabalhar – desde o pedido judicial até à resposta

1Analisar o pedido e a questão probatória

Em primeiro lugar, verificamos se a questão se enquadra na nossa área de especialização, quais são os factos em que o tribunal se baseia e se o conteúdo ou o âmbito do mandato são claros. Caso existam dúvidas, o tribunal providencia o esclarecimento necessário. Tal está em conformidade com os artigos 404.º-A e 407.º-A do Código de Processo Civil (ZPO).

2Verificar a independência

As possíveis razões que possam suscitar dúvidas quanto à imparcialidade são analisadas antes do início da instrução e, se for caso disso, comunicadas ao tribunal.

3Registar os meios de prova de forma inequívoca

Os dispositivos, suportes de dados, cópias de segurança e ficheiros disponibilizados são identificados e documentados. O estado em que se encontram na altura da investigação é registado.

4Garantir a integridade dos dados

Na medida do tecnicamente possível, é criada uma cópia forense ou uma imagem forense. Os valores hash e outras verificações de integridade servem para uma identificação inequívoca. O original é conservado para verificações posteriores.

5Deduzir hipóteses de análise a partir da questão de prova

Determinamos quais os indícios que corroborariam o facto alegado, quais os resultados contraditórios que são possíveis e quais as explicações técnicas alternativas que devem ser analisadas.

6Analisar fontes de dados relevantes

Só são analisados os artefactos que tenham valor probatório para a questão em apreço. Os resultados obtidos automaticamente não são aceites sem verificação prévia.

7Validar os resultados de forma independente

As conclusões relevantes para a tomada de decisão são — sempre que necessário — verificadas através de um segundo método reconhecido, de uma outra perspetiva técnica ou diretamente com base nos dados brutos.

8Determinar os limites da afirmação

Analisamos expressamente o que não pode ser deduzido a partir dos dados. São indicados os dados em falta, a eventual eliminação, as limitações técnicas, as extrações incompletas ou os vestígios contraditórios.

9Responder claramente à questão da prova

A conclusão final decorre dos resultados documentados. Não será formulada de forma mais enfática do que os dados permitirem.

10Anexar o anexo técnico

O texto principal é compreensível mesmo para quem não é especialista em informática forense. O anexo técnico contém as informações de que um perito independente em informática forense necessita para uma revisão técnica ou um contra-parecer.

Quadro jurídico

Artigos 403.º, 404.º-A, 407.º-A e 411.º do Código de Processo Civil (ZPO); artigo 286.º do Código de Processo Civil (ZPO). Em processos penais, artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal (StPO).

O perito fornece a base factual especializada. A apreciação jurídica e a avaliação final das provas continuam a ser da competência do tribunal.

Perguntas frequentes

É possível comprovar se os dados foram apagados deliberadamente?+
O facto de um ficheiro ter sido apagado ainda não responde à questão de saber por que razão já não existe. Os ficheiros podem ter sido apagados intencionalmente, eliminados automaticamente, removidos através da sincronização, sobrescritos por software ou substituídos durante operações do sistema.
Como é que essa análise técnica decorre na prática?+
O nosso método de trabalho – desde o pedido judicial até à resposta. Em primeiro lugar, verificamos se a questão se enquadra na nossa área de especialização, quais são os factos em que o tribunal se baseia e se o conteúdo ou o âmbito do pedido são claros.
O resultado da investigação garante uma conclusão inequívoca para o tribunal?+
A mera ausência de um ficheiro não deve levar automaticamente à conclusão de que houve destruição intencional de provas. Além disso, a intencionalidade é uma questão de apreciação jurídica ou factual do tribunal, e não uma constatação técnica do perito.
Existe alguma base legal para isso?+
Artigos 403.º, 404.º-A, 407.º-A e 411.º do Código de Processo Civil (ZPO); artigo 286.º do Código de Processo Civil (ZPO). Em processos penais: artigos 72.º e seguintes do Código de Processo Penal (StPO). O perito fornece a base factual especializada. A apreciação jurídica e a avaliação final das provas continuam a ser da competência do tribunal.

LanCologne – Informática forense para tribunais

Precisa de uma análise técnica independente para uma questão probatória judicial? A LanCologne analisa vestígios digitais de forma objetiva, transparente e reproduzível. Documentamos tanto os resultados positivos como a ausência de provas e as limitações técnicas, de forma a que a conclusão seja compreensível para o tribunal e possa ser verificada tecnicamente por um perito forense de TI independente.

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